25/01 - R$ 221,8 mil a Uruoca e R$ 207 mil a Maracanaú. Os
valores deverão ser devolvidos em quantias atualizadas monetariamente, já que
se referem a atos praticados nos exercícios de 2009 e 2011,
respectivamente.
Tais processos estariam prescritos,
impossibilitando a recuperação dos valores, caso o TCE não houvesse, em
novembro de 2017, alterado entendimento do extinto TCM quanto à contagem do
prazo prescricional.
Com a nova interpretação, os dois processos, relatados
pelo conselheiro Valdomiro Távora, poderiam ser julgados até domingo (27/1). Na
mesma sessão da Segunda Câmara, outros 58 casos também tiveram prazo de
prescrição interrompido por terem sido julgados, inclusive com aplicação de
multas e imputação de débitos (ressarcimentos).
A ação do Tribunal faz parte de força-tarefa
montada para evitar a prescrição de processos advindos do extinto TCM. O órgão
vem priorizando o julgamento de casos que se encontram próximos a prescrever e
realizando sessões extras para reduzir ao máximo o estoque.
Na matéria de Uruoca, processo nº 6479/11, a
devolução dos R$ 221,8 mil foi determinada solidariamente ao prefeito municipal
e ao gestor do Fundo Geral, ambos do exercício de 2009, em virtude do pagamento
de uma obra que não foi concluída: a construção de um matadouro público
licitada por meio da Tomada de Preços nº 02/2006-00012.
Em razão da irregularidade, cada um dos dois
gestores, além do ressarcimento, deverá pagar multa correspondente a 1% do
valor atualizado do dano e poderá responder a ações judiciais, já que cópia do
caso será encaminhada ao Ministério Público Estadual por possível enquadramento
como ato de improbidade administrativa.
Outras falhas foram constatadas na licitação e
execução contratual da obra. Por elas, o gestor do Fundo Geral recebeu mais
duas multas: uma de R$ 4,2 mil, por ter realizado pagamentos à construtora sem
boletim de medição atestado por profissional qualificado; e outra no mesmo
valor, por ausência de ato de designação de fiscal da obra, ausência de
justificativas para realização e de publicação do quarto e quinto aditivos,
ausência de diário de obra, ausência de matrícula da obra no INSS e não
demonstração periódica de que o contratado se mantinha em regular situação no
cumprimento dos encargos sociais.
A presidente e as duas integrantes da Comissão de
Licitação foram multadas cada uma em R$ 4,2 mil devido a projeto básico
incompleto e ausência de planilha de custos unitários no processo licitatório.
Por sua vez, a devolução de R$ 207 mil ao município
de Maracanaú foi estabelecida ao secretário de Obras do ano de 2011 no processo
nº 10167/12. O motivo foi a ausência de efetiva prestação de contas de recursos
transferidos à Cooperativa de Produção dos Catadores do Conjunto Vida Nova de
Maracanaú - Coomvida. A verba foi repassada à entidade por meio de um Termo de
Cooperação decorrente do processo de Dispensa de Licitação nº
1010.10.002/2010-DL.
Pelo dano causado ao erário e outras
irregularidades identificadas no convênio, o ex-secretário também recebeu multa
total de R$ 21,3 mil. O processo será encaminhado ao Ministério Público
Estadual em função de possível enquadramento das falhas como atos de
improbidade administrativa.
Informações:
TCE CE
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