16/01 - Com a oficialização do reajuste, o teto para quem
se aposentou pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa de R$
5.645,80 para R$ 5.839,45. Portaria do Ministério da Economia foi publicada na
edição desta quarta-feira (16) do "Diário Oficial da União" fixa em
3,43% o reajuste de aposentados e pensionistas que ganham mais que um salário
mínimo.
Pela legislação federal, o índice de reajuste do
benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do
salário mínimo é definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) do ano anterior.
Em 2018, o INPC ficou em 3,43, conforme divulgou na
sexta-feira (11) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em
2017, o índice ao reajuste ficaram em 2,07%.
Neste o ano, o reajuste concedido foi menor que o
do salário mínimo, que em 2019 aumentou 4,61%, passando de R$ 954 para R$ 998
no dia 1º de janeiro. Em 2018 e 2017, o reajuste para os aposentados que
recebem acima do salário mínimo foi superior, interrompendo uma
sequência de 19 anos de percentuais inferiores.
Salário mínimo volta a ter ganho real após 2 anos
Pela lei, aposentadorias, auxílio-doença,
auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a
1 salário mínimo.
Reajuste para quem começou a ter o benefício em
2018
Veja o percentual de reajuste, de acordo com as
respectivas datas de início da concessão do benefício:
Até janeiro de 2018: 3,43%
Em fevereiro de 2018: 3,20%
Em março de 2018: 3,01%
Em abril de 2018: 2,94%
Em maio de 2018: 2,72%
Em junho de 2018: 2,28%
Em julho de 2018: 0,84%
Em agosto de 2018: 0,59%
Em setembro de 2018: 0,59%
Em outubro de 2018: 0,29%
Em novembro de 2018: 0
Em dezembro de 2018: 0,14%
Contribuição ao INSS de domésticos
O reajuste também se reflete na cobrança da
contribuição dos trabalhadores para o INSS. Para empregados domésticos e
trabalhadores avulsos, a alíquota passa a ser:
de 8% para quem ganha até R$ 1.751,81
de 9% para quem ganha entre R$ 1.751,81 e R$
2.919,72
de 11% para quem ganha entre R$ 2.919,72 e R$
5.839,45
Essas alíquotas são relativas aos salários pagos em
janeiro e, portanto, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.
Já a cota do salário-família passa a ser de R$ 46,54 para aqueles segurados cuja remuneração mensal não supere R$ 907,77; e de R$ 32,80 para os que possuem remuneração mensal acima de R$ 907,77 e igual ou inferior a R$ 1.364,43.
(prev-volta)
0 comentários:
Postar um comentário