25/04 - Os
colunistas da direita, muito bem instalados nas redações dos grandes jornais,
gritam que a decisão do STF de tirar do Açougue de Curitiba as delações da
Odebrecht que não guardam relação com a Petrobras, transferindo-as ao seu foro
natural, a Justiça de São Paulo (onde está a sede da empresa), diz que isso
poderá ser a porta para o livramento de Lula das acusações em relação ao sítio
de Atibaia e ao terreno do Instituto Lula que nunca foi do Instituto Lula.
E,
ao mesmo tempo, menos que isso e mais que isso.
Menos
que isso porque, embora a contrassenso, os processos não foram retirados da
vara de Moro, embora devesse e, mais ainda agora, o devam ser, porque não há
nos autos conexão evidente destes dois supostos casos com os desvios produzidos
por alguns diretores da Petrobras na contratação de empreiteiras, o que é o fio
de ligação que justificaria, juridicamente, que os processos corressem em
Curitiba.
Não
é demais repetir que o princípio do juiz natural é a garantia do Estado de
Direito, porque impedie o que sobra na Lava Jato: enviar para um juízo onde se
tem a certeza do resultado, para o bem ou para o mal, de qualquer acusação
contra alguém.
Algo
que está tão evidente que, na discussão sobre as prerrogativas de foro, é comum
lermos que fulano ou beltrano vai “cair nas mãos de Sérgio Moro” ou que deseja
“livrar-se de Sérgio Moro”. Não sabendo em mãos de que outro juiz cairá, é por
conta do “medo” de um julgamento em que só por hipocrisia pode-se achar que não
seja de cartas marcadas.
Infelizmente,
a decisão do STF não vai ainda ao ponto de tirar os casos da jurisdição de
Moro, embora abra, sim, o caminho evidente para isto, que ode acontecer junto
ao próprio STF, se o negar o Superior Tribunal de Justiça, diante de um pedido
de desaforamento da defesa.
Mas
disse, também, que pode ser mais que isso, porque estabelece – ou restabelece –
uma lógica processual que foi abandonada no caso do triplex do Guarujá: a de
que não há, reconhecido pela própria sentença de Moro, vinculação entre a
“atribuição” (seja lá o que for essa novel figura jurídica) do apartamento a
Lula e os atos de corrupção na Petrobras.
Mesmo
que o apartamento tivesse sido solicitado por Lula ou até recebido por ele,
para haver competência do juízo de Moro sobre isso seria necessário o vínculo
com a concessão de favores indevidos na Petrobras. E não há absolutamente nada
que os vincule a não ser a vontade dos procuradores e do juiz de Curitiba e uma
declaração vaga de um delator, preso, que diz que o dinheiro para a reforma do
triplex teria vindo de uma “caixa geral” de propinas.
Essa
é uma razão para aquilo que não se fez até hoje: garantir que as acusações
contra Lula fossem examinadas num juízo, ao menos em tese, imparcial.
E
não dirigidas, sob aplausos, para o Açougue de Moro, como vinham sendo, até
agora, com Lula.
Por Fernando Brito - 25/04/2018
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