QUINTA, 20 de AGOSTO 2020: Aqui estão as principais notícias para você começar o dia bem-informado



19 de dezembro de 2017

FACHIN MANDA MALUF CUMPRIR SETE ANOS DE PRISÃO EM REGIME FECHADO

19/12 -  ministro Edson Fachin manteve decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que condenou o deputado federal Paulo Maluf a sete anos, nove meses e dez dias de prisão, em regime inicial fechado, por lavagem de dinheiro. 

O ministro rejeitou o recurso da defesa por considerá-lo meramente protelatório e determinou o imediato cumprimento da decisão.  

No julgamento na turma, em maio, também foi determinada a perda do mandato, o impedimento para o exercício de qualquer função pública e o pagamento de cerca de 248 dias-multa, aumentados em três vezes. Caberá ao juízo de execuções penais do Distrito Federal expedir a ordem de prisão.

“A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu Fachin em sua decisão.

O ministro acrescentou que, em relação ao mérito da acusação, o entendimento da 1ª Turma foi unânime. Os embargos infringentes, um tipo de recurso, são possíveis quando há alguma divergência na decisão do colegiado.
(Veja)
Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

0 comentários:

Postar um comentário