19/12 - ministro Edson Fachin manteve decisão
da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que condenou o deputado
federal Paulo Maluf a sete anos, nove meses e dez dias de prisão, em
regime inicial fechado, por lavagem de dinheiro.
O ministro rejeitou o recurso
da defesa por considerá-lo meramente protelatório e determinou o imediato
cumprimento da decisão.
No
julgamento na turma, em maio, também foi determinada a perda do mandato, o
impedimento para o exercício de qualquer função pública e o pagamento de
cerca de 248 dias-multa, aumentados em três vezes. Caberá ao juízo de
execuções penais do Distrito Federal expedir a ordem de prisão.
“A manifesta inadmissibilidade dos
embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema
Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o
imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu Fachin em sua decisão.
O
ministro acrescentou que, em relação ao mérito da acusação, o entendimento da
1ª Turma foi unânime. Os embargos infringentes, um tipo de recurso, são
possíveis quando há alguma divergência na decisão do colegiado.
(Veja)
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