28/12 - A
ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu
nesta quinta-feira o decreto de indulto
de Natal e comutação de penas a condenados de todo o
país assinado pelo presidente Michel Temer (PMDB). A decisão presidencial
permitiu a concessão do benefício a presos não reincidentes que tenham cumprido
apenas 1/5 da pena em crimes sem violência, o que inclui práticas como
corrupção e lavagem de dinheiro. Até o ano passado, era preciso que o detento
tivesse ficado na prisão ao menos 1/4 do tempo estabelecido na sentença.
A
magistrada atendeu a pedido feito pela procuradora-geral da República, Raquel
Dodge, que alegou que a medida coloca em risco a Operação Lava Jato,
“materializa o comportamento de que o crime compensa” e será “causa única e
precípua de impunidade de crimes graves”. Para a procuradora, a norma fere
a Constituição Federal ao prever a possibilidade de livrar o acusado de
penas patrimoniais e não apenas das relativas à prisão, além de permitir a
paralisação de processos e recursos em andamento.
Ao
estabelecer que o condenado possa deixar a prisão após ter cumprido apenas um
quinto da pena, o decreto viola, segundo Dodge, o princípio da separação dos
poderes, da individualização da pena, da vedação constitucional para que o
Poder Executivo legisle sobre direito penal. “O chefe do Poder Executivo não
tem poder ilimitado de conceder induto. Se o tivesse, aniquilaria as
condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o
arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República
Constitucional Brasileira”, diz a procuradora-geral em um dos trechos do pedido
que apresentou ao STF.
Reação
O
decreto de indulto de Natal assinado por Temer provocou reações de
procuradores e representantes da Lava Jato. O texto ignorou solicitação da
força-tarefa e recomendação das câmaras criminais do Ministério Público Federal
que pediam, entre outros pontos, que os condenados por crimes contra a
administração pública – como corrupção – não fossem agraciados pelo indulto. O
decreto também reduziu o tempo necessário de cumprimento de pena para receber o
benefício. O tempo mínimo passou de um quarto para um quinto da pena, no caso
de não reincidentes, nos crimes sem violência – caso da corrupção.
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