17 de agosto de 2017

TRE ANUNCIA EXTINÇÃO ZONAS NO INTERIOR E CAPITAL

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, apresentou aos juízes da Corte do TRE, na manhã desta quarta-feira, 16/8, o resultado do estudo elaborado pelos servidores do tribunal, baseado nas Resoluções. nº 23.520/2017 e nº 23.512/2017 do Tribunal Superior Eleitoral, que determinam o rezoneamento em todos os estados brasileiros. No Ceará, o estudo baseado nos critérios definidos pelo TSE, apontou a extinção de 18 zonas no interior do estado e o remanejamento de 4 dessas zonas para a capital.

MUDANÇA
Foram extintas as seguintes zonas eleitorais no interior: Cedro (34ª ZE); Jardim (42ª ZE); Pereiro (51ª ZE); Ubajara (56ª ZE); Ipaumirim (58ª ZE); Pacoti (77ª ZE); Saboeiro (80ª ZE); Orós (85ª ZE); Mucambo (87ª ZE); Parambu (90ª ZE); Monsenhor Tabosa (93ª ZE); Iracema (95ª ZE); Itaitinga (100ª ZE); Jati (102ª ZE) Paraipaba (103ª ZE); Ocara (106ª ZE); São Luís do Curu (107ª ZE) e Banabuiú (110ª ZE). Veja as mudanças realizadas e para quais zonas serão transferidos esses municípios.

Para a capital serão remanejadas as seguintes zonas eleitorais: 80ª, 85ª, 93ª e 95ª, que se juntarão às zonas já existentes: 1ª, 2ª; 3ª; 82ª; 83ª; 94ª; 112ª; 113ª; 114ª; 115ª; 116ª; 117ª e 118ª. O mapa das zonas em Fortaleza sofrerá alterações, com o remanejamento das novas zonas redistribuídas nos bairros da capital. 

Assim como no interior, em Fortaleza os eleitores que já fizeram o recadastramento biométrico, também não vão precisar alterar o título. O TRE do Ceará tem até 60 dias para efetivar as alterações oriundas do rezoneamento. Todas as mudanças devem ser concluídas até 16 de outubro deste ano.

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