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4 de junho de 2019

SENADO APROVA MP DE COMBATE A FRAUDES NO INSS, RESTRINGE AUXÍLIO RECLUSÃO E ENFRAQUECE SINDICATOS RURAIS


04.06.2019 - O Plenário do Senado aprovou, na noite dessa segunda-feira, a Medida Provisória que busca coibir fraudes nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Foram 55 votos favoráveis e 12 contrários à proposição. Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão 11/2019, a MP 871/2019 segue agora para a sanção da Presidência da República.

Além de criar um programa de revisão de benefícios previdenciários, a MP exige cadastro do trabalhador rural e restringe o pagamento de auxílio-reclusão aos casos de cumprimento da pena em regime fechado.

Desta forma, o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de outros bancos de informações para a análise de concessão, revisão ou manutenção de benefícios. O texto proíbe o compartilhamento, com outras entidades privadas, de dados obtidos junto a entidades privadas com as quais mantenha convênio.

Médicos peritos do INSS receberão um adicional por processo analisado além do horário de trabalho, com ênfase naqueles indicados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria-Geral da União (CGU) e por outros órgãos de investigação.

Caso haja algum indício de irregularidade, o beneficiário será notificado para apresentar defesa em 30 dias, por meio eletrônico ou pessoalmente nas agências do INSS. O prazo  aumentou de 30 dias para 60 dias para trabalhador rural, agricultor familiar e segurado especial. Se não apresentar a defesa no prazo ou ela for considerada insuficiente, o benefício será suspenso, cabendo recurso da suspensão em 30 dias.

O texto também passa a exigir prova de vida anual por meio de comparecimento na agência bancária pela qual recebe, utilizando-se de biometria ou outros meios definidos pelo órgão.

Pessoas com deficiência moderada ou grave deverão receber funcionário do órgão em suas casas, conforme prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). Idosos com mais de 60 anos terão regras especiais a serem definidas p ela presidência do INSS.
Fonte: Agência Câmara e da Agência Senado
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