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20 de abril de 2019

O QUE DEVEM FAZER AS VITIMAS DE CARTÃO DE CRÉDITO? VEJA


20/04 - Quase 9 milhões de brasileiros foram vítimas de golpes entre março do ano passado e este ano. É o que aponta levantamento feito pela Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). Segundo o estudo, 41% dos 8,9 milhões de brasileiros que foram vítimas de fraude nos últimos 12 meses sofreram com clonagem de cartão de crédito.

O segundo golpe mais comum observado pelo estudo é o recebimento de boletos falsos, com 13% das menções em ocorrências. Além desses tipos de fraudes, também aparecem clonagem de cartão de débito, contratação de empréstimos e financiamento, todos com o mesmo nível de incidência (11%). Quase metade de todas as fraudes se deram via internet.

Uma vez que o fraudador tem acesso aos dados do cartão de crédito, eles podem ser utilizados em lojas virtuais para aquisição de produtos. Nem todos os sites têm dispositivos de segurança para evitar fraudes. É importante comprar nos que possuem dispositivos de confirmação de dados, como verificação de endereço. Estão crescendo também páginas com soluções biométricas, duplas instâncias de verificação, autenticação por certificação digital, entre outros.

As fraudes afetam tanto consumidores quanto lojistas digitais, que devem ter responsabilidade pela verificação da compra, uma vez que os bancos restituem apenas o consumidor que teve o cartão clonado e os estabelecimentos saem no prejuízo. O consumidor deve manter o antivírus sempre atualizado, ter um firewall, sistema operacional atualizado e softwares originais. Isso é fundamental para proteger os usuários e manter a segurança.

Assim que perceber que o cartão foi clonado, o consumidor deve tomar providências: “Imediatamente após perceber, o cliente deve avisar a operadora do cartão. É importante ativar as notificações de compra, que a maioria dos bancos oferecem hoje em dia, e também sempre olhar a fatura do cartão. Assim que perceber algo suspeito, ele deve entrar em contato com o banco e com órgãos de defesa do consumidor. Quando a reclamação do golpe é feita, a própria operadora do cartão já encaminha para a Delegacia de Fraudes”, explica.

Conforme Artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor. “As administradoras de cartão têm que garantir um ambiente seguro para compras, e se o consumidor perceber, a operadora deve imediatamente suspender o valor.
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