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25 de janeiro de 2019

TCE DETERMINA DEVOLUÇÃO DE R$ 428 MIL AOS COFRES DE URUOCA E MARACANAÚ



25/01 R$ 221,8 mil a Uruoca e R$ 207 mil a Maracanaú. Os valores deverão ser devolvidos em quantias atualizadas monetariamente, já que se referem a atos praticados nos exercícios de 2009 e 2011, respectivamente. 

Tais processos estariam prescritos, impossibilitando a recuperação dos valores, caso o TCE não houvesse, em novembro de 2017, alterado entendimento do extinto TCM quanto à contagem do prazo prescricional. 

Com a nova interpretação, os dois processos, relatados pelo conselheiro Valdomiro Távora, poderiam ser julgados até domingo (27/1). Na mesma sessão da Segunda Câmara, outros 58 casos também tiveram prazo de prescrição interrompido por terem sido julgados, inclusive com aplicação de multas e imputação de débitos (ressarcimentos). 

A ação do Tribunal faz parte de força-tarefa montada para evitar a prescrição de processos advindos do extinto TCM. O órgão vem priorizando o julgamento de casos que se encontram próximos a prescrever e realizando sessões extras para reduzir ao máximo o estoque.

Na matéria de Uruoca, processo nº 6479/11, a devolução dos R$ 221,8 mil foi determinada solidariamente ao prefeito municipal e ao gestor do Fundo Geral, ambos do exercício de 2009, em virtude do pagamento de uma obra que não foi concluída: a construção de um matadouro público licitada por meio da Tomada de Preços nº 02/2006-00012.

Em razão da irregularidade, cada um dos dois gestores, além do ressarcimento, deverá pagar multa correspondente a 1% do valor atualizado do dano e poderá responder a ações judiciais, já que cópia do caso será encaminhada ao Ministério Público Estadual por possível enquadramento como ato de improbidade administrativa. 

Outras falhas foram constatadas na licitação e execução contratual da obra. Por elas, o gestor do Fundo Geral recebeu mais duas multas: uma de R$ 4,2 mil, por ter realizado pagamentos à construtora sem boletim de medição atestado por profissional qualificado; e outra no mesmo valor, por ausência de ato de designação de fiscal da obra, ausência de justificativas para realização e de publicação do quarto e quinto aditivos, ausência de diário de obra, ausência de matrícula da obra no INSS e não demonstração periódica de que o contratado se mantinha em regular situação no cumprimento dos encargos sociais.

A presidente e as duas integrantes da Comissão de Licitação foram multadas cada uma em R$ 4,2 mil devido a projeto básico incompleto e ausência de planilha de custos unitários no processo licitatório.

Por sua vez, a devolução de R$ 207 mil ao município de Maracanaú foi estabelecida ao secretário de Obras do ano de 2011 no processo nº 10167/12. O motivo foi a ausência de efetiva prestação de contas de recursos transferidos à Cooperativa de Produção dos Catadores do Conjunto Vida Nova de Maracanaú - Coomvida. A verba foi repassada à entidade por meio de um Termo de Cooperação decorrente do processo de Dispensa de Licitação nº 1010.10.002/2010-DL. 

Pelo dano causado ao erário e outras irregularidades identificadas no convênio, o ex-secretário também recebeu multa total de R$ 21,3 mil. O processo será encaminhado ao Ministério Público Estadual em função de possível enquadramento das falhas como atos de improbidade administrativa.
Informações: TCE CE
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