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16 de janeiro de 2019

GOVERNO FEDERAL REAJUSTA EM 3,43% BENEFÍCIO DE APOSENTADOS QUE GANHAM MAIS QUE SALÁRIO MÍNIMO


16/01 - Com a oficialização do reajuste, o teto para quem se aposentou pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa de R$ 5.645,80 para R$ 5.839,45. Portaria do Ministério da Economia foi publicada na edição desta quarta-feira (16) do "Diário Oficial da União" fixa em 3,43% o reajuste de aposentados e pensionistas que ganham mais que um salário mínimo. 

Pela legislação federal, o índice de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário mínimo é definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.

Em 2018, o INPC ficou em 3,43, conforme divulgou na sexta-feira (11) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2017, o índice ao reajuste ficaram em 2,07%.

Neste o ano, o reajuste concedido foi menor que o do salário mínimo, que em 2019 aumentou 4,61%, passando de R$ 954 para R$ 998 no dia 1º de janeiro. Em 2018 e 2017, o reajuste para os aposentados que recebem  acima do salário mínimo foi superior, interrompendo uma sequência de 19 anos de percentuais inferiores. 

Salário mínimo volta a ter ganho real após 2 anos 
Pela lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a 1 salário mínimo.

Reajuste para quem começou a ter o benefício em 2018

Veja o percentual de reajuste, de acordo com as respectivas datas de início da concessão do benefício:

Até janeiro de 2018: 3,43%
Em fevereiro de 2018: 3,20%
Em março de 2018: 3,01%
Em abril de 2018: 2,94%
Em maio de 2018: 2,72%
Em junho de 2018: 2,28%
Em julho de 2018: 0,84%
Em agosto de 2018: 0,59%
Em setembro de 2018: 0,59%
Em outubro de 2018: 0,29%
Em novembro de 2018: 0
Em dezembro de 2018: 0,14%

Contribuição ao INSS de domésticos
O reajuste também se reflete na cobrança da contribuição dos trabalhadores para o INSS. Para empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a alíquota passa a ser:
de 8% para quem ganha até R$ 1.751,81
de 9% para quem ganha entre R$ 1.751,81 e R$ 2.919,72
de 11% para quem ganha entre R$ 2.919,72 e R$ 5.839,45

Essas alíquotas são relativas aos salários pagos em janeiro e, portanto, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.

Já a cota do salário-família passa a ser de R$ 46,54 para aqueles segurados cuja remuneração mensal não supere R$ 907,77; e de R$ 32,80 para os que possuem remuneração mensal acima de R$ 907,77 e igual ou inferior a R$ 1.364,43.
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