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22 de janeiro de 2019

NO CEARÁ, LEI OBRIGA PLANOS A INFORMAR SOBRE NEGATIVA DE COBERTURA


22/01 - O consumidor cearense vai dispor de informações e documentos, por parte de operadoras de plano ou seguro de saúde, no caso de negativa de cobertura parcial ou total de qualquer procedimento médico. É o que assegura a Lei 16.729, sancionada pelo governador Camilo Santana.

A lei originou-se do projeto de lei nº 59/18 , de autoria do deputado estadual Joaquim Noronha (PRP), garante que,  na hipótese de negativa de cobertura, o usuário do plano receberá o comprovante da operadora do plano ou seguro de saúde, no local do atendimento médico, imediatamente e independentemente de requisição. 

O usuário deve ser informado sobre negativa de qualquer procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, de tratamento e internação.

Nesse documento constará, além do nome do cliente e do número do contrato, o motivo da negativa, a razão ou a denominação social da operadora ou seguradora; o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e o endereço completo e atualizado da operadora ou seguradora.
O paciente receberá, ainda, uma via ou cópia da guia de requerimento para a autorização de cobertura que foi negada.

A lei estabelece também que o descumprimento da norma, nos casos de procedimentos de urgência ou emergência, estará sujeito a aplicação de multa de no mínimo R$ 10 mil.

Conforme Joaquim Noronha, a proposta “tem por objetivo preencher os espaços da legislação vigente, na medida em que define as informações a serem prestadas e os documentos a serem fornecidos ao consumidor em caso de recusa na prestação do serviço por parte das operadoras de saúde”.

“Há dificuldades enfrentadas, também, na obtenção da guia de requerimento para autorização de cobertura e do laudo médico, documentos importantes para a defesa de seus direitos e que, por vezes, são retidos pela entidade de atendimento hospitalar”, afirma.
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