21/05 - O governo federal convocou, em 1º de maio, 59.118 segurados que recebem o
auxílio-doença para a revisão de benefícios por
incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A lista com o nome dos convocados foi publicada no Diário Oficial da União
(DOU).
Foram chamados os segurados não encontrados por
alguma inconsistência no endereço e quem recebeu a carta para realizar o
pente-fino, mas não agendou a perícia no prazo. Quem teve o nome publicado no
Diário Oficial teve 15 dias corridos para tomar conhecimento da publicação e
mais cinco dias para agendar a perícia pelo telefone 135. Ou seja, o prazo para o agendamento se
encerra nesta segunda-feira (21).
Caso a perícia não seja agendada, o pagamento ficará suspenso até o convocado regularizar sua situação. A partir da suspensão, o beneficiário terá até 60 dias para marcar o exame. Se não procurar o INSS nesse prazo, o benefício será cessado.
Se o seu nome estiver na lista, é preciso ligar
para a Central de Atendimento do INSS, no telefone 135 para agendar a revisão.
O atendimento é das 7h às 22h. Confira a lista completa aqui.
Marque na agenda
- A data marcada deve ser rigorosamente respeitada.
Do contrário, o benefício é suspenso.
- Caso se encontre internado ou doente e não puder comparecer à perícia, deverá pedir a uma pessoa de confiança que informe, em uma agência do INSS, sobre o impedimento o quanto antes.
- Se faltar sem apresentar justificativa, o benefício será suspenso até que uma nova perícia seja agendada e realizada.
- É necessário que esse representante apresente, na ocasião, a identidade do segurado e um documento que comprove o impedimento.
- Caso se encontre internado ou doente e não puder comparecer à perícia, deverá pedir a uma pessoa de confiança que informe, em uma agência do INSS, sobre o impedimento o quanto antes.
- Se faltar sem apresentar justificativa, o benefício será suspenso até que uma nova perícia seja agendada e realizada.
- É necessário que esse representante apresente, na ocasião, a identidade do segurado e um documento que comprove o impedimento.
Organize a documentação
- Organize-se para evitar risco de perda injusta do
benefício.
- Use uma pasta para colocar todos os documentos necessários na revisão, como atestados, laudos, receitas de medicamentos e exames desde a concessão do auxílio.
- Não deixe nada de fora, laudos anteriores também devem ser incorporados na documentação porque ajudam a mostrar ao perito que o problema é antigo.
- O médico perito vai analisar os documentos originais. Mas leve cópias para o caso de ser necessário que algum laudo fique no INSS.
- Use uma pasta para colocar todos os documentos necessários na revisão, como atestados, laudos, receitas de medicamentos e exames desde a concessão do auxílio.
- Não deixe nada de fora, laudos anteriores também devem ser incorporados na documentação porque ajudam a mostrar ao perito que o problema é antigo.
- O médico perito vai analisar os documentos originais. Mas leve cópias para o caso de ser necessário que algum laudo fique no INSS.
Na perícia
- O médico perito irá questionar do segurado a sua
condição passada, que originou a concessão do auxílio, e a atual, que vai
definir a manutenção ou não do benefício.
- Outra ferramenta para tirar uma conclusão do caso será realizar um exame de acordo com o caso do segurado.
- Junto com isso, o perito avaliará a documentação levada e vai conferir se os exames, laudos e receitas médicas comprovam a situação.
- Outra ferramenta para tirar uma conclusão do caso será realizar um exame de acordo com o caso do segurado.
- Junto com isso, o perito avaliará a documentação levada e vai conferir se os exames, laudos e receitas médicas comprovam a situação.
Consulta médica antes da perícia
- Antes da perícia, pode ser útil ir a um médico e
solicitar um laudo atualizado que indique a doença incapacitante para o
trabalho.
- Mas um auxílio-doença pago há três anos, por exemplo, precisa de laudos que justifiquem esse benefício desde o início.
- Por isso, o laudo atual é melhor aliado se o segurado tiver laudos anteriores indicando a doença.
- Mas um auxílio-doença pago há três anos, por exemplo, precisa de laudos que justifiquem esse benefício desde o início.
- Por isso, o laudo atual é melhor aliado se o segurado tiver laudos anteriores indicando a doença.
Discordância do resultado
- Caso não concorde com o resultado da perícia, o
segurado pode recorrer junto ao próprio INSS ou à Justiça.
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