02/05 - Quem
perdeu o prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
poderá fazê-lo a partir das 8h de hoje (2). O contribuinte será multado em 1%
do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$
165,74, prevalecendo o maior valor.
Não
será necessário baixar um novo programa. O sistema automaticamente gerará a
guia para o pagamento do tributo, acrescido da multa.
O
pagamento das restituições começa em 15 de junho e vai até 17 de dezembro, em
sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração
com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no
recebimento pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência
física ou mental e os que têm doença grave.
Quem
for pagar o Imposto de Renda atrasado não precisa se preocupar em incluir os
juros e as multas. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de
imprimir a guia. O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda
da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita
Federal.
Também
é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de
Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer
retificações depois do envio da declaração.
Agências
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