O Conselho Diretor
da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) negou ontem pedido de
reconsideração da Telemar Norte-Leste S.A. (Oi) por multa aplicada por
descumprimento do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado. A Oi terá
que pagar R$ 21.751.800,00 à Agência, além de comprovar a devolução em dobro
dos valores indevidamente cobrados dos usuários. O Conselho aumentou o valor da
multa, que subiu de R$ 3.732.225,00 para R$ 21.751.800,00.
A Agência aumentou o valor da multa porque entendeu que ao invés da Companhia ter cometido 1.679 infrações, foram identificados 40.769 casos. Segundo o Regulamento, o assinante inadimplente pode efetuar a qualquer momento o pagamento do débito, acrescido dos encargos de mora, devendo a prestadora retirar a informação de inadimplência e restabelecer o serviço em até 24 horas após a declaração ou comprovação do pagamento pelo assinante ou, ainda, do recebimento pela Prestadora de comprovação do pagamento via sistema bancário.
A Agência aumentou o valor da multa porque entendeu que ao invés da Companhia ter cometido 1.679 infrações, foram identificados 40.769 casos. Segundo o Regulamento, o assinante inadimplente pode efetuar a qualquer momento o pagamento do débito, acrescido dos encargos de mora, devendo a prestadora retirar a informação de inadimplência e restabelecer o serviço em até 24 horas após a declaração ou comprovação do pagamento pelo assinante ou, ainda, do recebimento pela Prestadora de comprovação do pagamento via sistema bancário.
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