A ação de impugnação de candidatura pode ser
proposta apenas por legitimados, como o Ministério Público Eleitoral (MPE),
partidos, coligações e candidatos. Mas o que poucos sabem é que a legislação
permite ao cidadão, no pleno exercício dos direitos políticos, propor, sem que
seja representado por um advogado, uma notícia de ausência de condição de
elegibilidade. Também pode propor uma notícia de incidência em causa de
inelegibilidade.
Na prática, o cidadão que identificar alguma
irregularidade na candidatura de um político pode apresentar à Justiça
Eleitoral uma “petição fundamentada em duas vias, explicando que o candidato x
está na lista do TCU [Tribunal de Constas da União] ou tem condenação por
improbidade administrativa”, exemplifica o assessor Especial da Presidência do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alfredo Renan Dimas e Oliveira. A petição
pode ser apresentada também ao MPE e, no caso dos municípios, aos promotores
eleitorais.
Depois de protocolada a notícia, o juiz que receber
o caso dará prosseguimento à instauração da notícia. “O juiz junta a notícia
nos autos do pedido de registro [de candidatura] e intima o candidato para
manifestação. A instrução do processo segue, no que couber, a regra da ação de
impugnação do registro”, diz o assessor. O juiz poderá pedir ainda alguma
diligência para verificar a veracidade do que está sendo alegado na notícia.
Depois, proferirá sua sentença, pelo deferimento ou indeferimento do registro
da candidatura.
Na hipótese de não ser aceita a notícia, não há
previsão para que o eleitor possa recorrer da sentença. No entanto, ao
reconhecer repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº
728188, o Supremo Tribunal Federal (TSE) firmou o entendimento de que o MPE,
como fiscal da lei, tem legitimidade para recorrer de decisão que deferiu o
registro de candidatura, mesmo que não tenha apresentado impugnação. Essa
decisão já valeu para as Eleições 2014.
Existe ainda a possibilidade de, mesmo sem a
impugnação ou sem a notícia, o juiz conhecer, de ofício, uma causa de
inelegibilidade, quando ciente por outra forma. Um exemplo é quando a
autoridade tem ciência pelos jornais de que determinado candidato ao cargo de
prefeito tem condenação criminal proferida por órgão colegiado.
TSE
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