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23 de agosto de 2016

DÚVIDAS COM A PROPAGANDA NA INTERNET

Por ser formador de opinião e ser moderador do blog Massapê Indo e Voltando - por sinal o primeiro de Massapê -, sempre sou abordado por amigos e até candidatos a vereador, querendo saber se uma pessoa ou correligionário de um determinado candidato pode expressar sua opinião a favor de um aspirante a cargo público: seja vereador ou prefeito.

Respondo o seguinte, em consonância à Resolução Eleitoral: Qualquer tipo de propaganda em torno de um candidato a cargo majoritário ou proporcional pode ser realizada. A livre manifestação do pensamento do eleitor identificado na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

A Legislação diz ainda, “será possível fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou coligação. E também por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.”

O QUE A LEI PERMITE?
* A propaganda eleitoral na internet é permitida nos sites dos candidatos, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral;
* Por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou coligação;
* Em blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural;
 *É livre a manifestação do pensamento por meio da rede mundial de computadores.

O QUE É VEDADO?
*É proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga;
*É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;
*É proibida divulgação eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
*É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos.

CONTEÚDO IMPRÓPRIO SERÁ BANIDO
Sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da Internet, inclusive redes sociais.
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