Pequenas alterações no
Termo de Ajustamento de Conduta foram realizadas para adequar o trabalho na
campanha das coligações: "Massapê no Caminho Certo" e "Unidos para Vencer". Ontem, participamos de uma reunião e o foco
em questão foi para tratar dessa temática. Entre outras, a Justiça Eleitoral fixou
de 8 para dez carros; sendo que podem veicular 5 na sede e 5 cinco nos
distritos, respeitando o direito das coligações.
A princípio, o Ministério Público teria encaminhado requerimento à Justiça Eleitoral
recomendando a proibição de uso de fogos de artifícios na campanha deste ano,
devido ao fato que o uso indiscriminado de fogos de artifícios em áreas urbanas
geraria sérios desconfortos, podendo inclusive acontecerem acidentes em razão de explosão
de fogos em passeatas/carreatas.
Mas, numa
decisão acertada ficou acordado que as coligações podem usar fogos de artifícios
durante atos político-eleitorais, desde que se responsabilizem por qualquer tipo
de dano à sociedade. Dada a essa situação, a coligação tem que contratar uma
pessoa qualificada e instruída do Corpo de Bombeiros.
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