30 de JUN 2020 - A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)
publicou no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (29) a inclusão do
teste sorológico para o novo Coronavírus na lista de coberturas obrigatórias
dos planos de saúde.
Os exames sorológicos – pesquisa de
anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) detectam a presença de
anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus. A cobertura já
está valendo.
O procedimento passa a ser de cobertura
obrigatória para os planos de saúde nos segmentos ambulatorial, hospitalar (com
ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou
tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir:
– Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo,
caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de
garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.
– Síndrome Respiratória Aguda Grave:
desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no
tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração
azulada dos lábios ou rosto.
O exame é feito com o uso de amostras de
sangue, soro ou plasma e pode ser realizado por meio das técnicas de
imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e
quimioluminescência. Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre
depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é
indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.
De acordo com a ANS, a inclusão dos exames no
rol de procedimentos obrigatórios para planos de saúde foi tomada em reunião
colegiada da ANS na semana passada, em cumprimento a uma decisão judicial.
A COVID-19
Doença causada pelo novo coronavírus (chamado
de Sars-CoV-2) que provoca infecções respiratórias. Como a Covid-19 é muito
recente, não é possível falar em sequelas prolongadas. Até o momento, as
informações são obtidas com base no que já se sabe de outras infecções
respiratórias e observando os casos atuaisQuais são os sintomas?
– Falta de ar
– Cansaço aos esforços
– Diminuição da tolerância das atividades
físicas mesmo que habituais
– Tosse
SEQUELAS NO SISTEMA RESPIRATÓRIO
Após a alta, há pacientes com alterações no
sistema respiratório como:
– Disfunção pulmonar
– Redução na capacidade de troca gasosa e
difusão
– Redução dos volumes pulmonares
– Fibrose pulmonar – Se desenvolve a partir
da reparação dos tecidos inflamados pela doença. Quando a inflamação regride, o
corpo começa a reparar os tecidos. Frequentemente, esse reparo recupera o mesmo
formato e função do órgão. Mas, em outros casos, pode levar à formação de uma
cicatriz (um tecido mais duro, que não conserva as funções naturais). Este
endurecimento no pulmão implica em perda da elasticidade
– Embolia pulmonar – Obstrução das artérias
dos pulmões por coágulos. A Covid-19 pode levar à formação de coágulos e
microcoágulos em partes como o pulmão e o cérebro. Assim, o bloqueio reduz a
capacidade de oxigenação do sangue, o que pode levar a uma sobrecarga do
coração (alterando seu funcionamento).
Folhapress
Folhapress
0 comentários:
Postar um comentário