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6 de junho de 2020

CNJ AUTORIZA VOLTA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS A PARTIR DE 15 DE JUNHO


06 de JUN 2020 - A resolução, assinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal - STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, argumenta que, como alguns estados estão relaxando as regras de isolamento contra a COVID-19, é preciso começar a estabelecer um planejamento de retorno gradual às atividades presenciais, onde seja possível e de acordo com critérios estabelecidos por autoridades médicas e sanitárias”. CNJ: o órgão determinou que deve ser mantido o atendimento virtual das demandas dos tribunais, mas as cortes podem definir dias e horários específicos para atendimentos presenciais.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou na noite desta segunda-feira, 01, a retomada “gradual e sistematizada” das atividades presenciais nas unidades judiciárias de todo o país, a partir de 15 de junho de 2020. A autorização determina, contudo, que os tribunais adotem uma série de medidas de prevenção ao contágio da COVID-19. Segundo o documento, a partir do momento em que os presidentes das unidades decidirem reabrir, haverá um prazo de dez dias para que sejam editados atos normativos para estabelecer as regras de biossegurança.

Os tribunais deverão, ainda, manter a autorização de trabalho remoto para “magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupos de risco”, até que haja situação de controle da COVID-19. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os tribunais criem grupos de trabalho para implementação e acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial. A equipe deve ser composta por “magistrados de primeiro e segundo graus de jurisdição e por servidores, devendo se reunir periodicamente e, preferencialmente, por videoconferência”.

Preferencialmente, diz o CNJ, deve ser mantido o atendimento virtual das demandas dos tribunais, mas as cortes podem definir dias e horários específicos para atendimentos presenciais. Na primeira parte da retomada, poderão ser realizadas audiências envolvendo réus presos, adolescentes infratores e situação de acolhimento institucional e familiar. Também poderá ser autorizada sessões do tribunal do júri e outras que tenham caráter urgente e não possam ser realizadas de forma virtual, essas somente “por decisão judicial”.

O cumprimento de mandados judiciais também deverá ser feito por servidores que não são de grupos de risco. Para isso, é necessário o uso de equipamentos de proteção individual (EPI's). As perícias, entrevistas e avaliações devem seguir normas de distanciamento social. Após as decisões, os tribunais deverão comunicar à Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a edição de atos normativos que instituírem a retomada parcial e total do trabalho presencial. As audiências de custódia só vão retornar “assim que verificada a possibilidade de serem realizadas junto aos órgãos de segurança pública”.
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