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- Se você está perto de se aposentar por tempo de contribuição e tem dúvidas
sobre o melhor momento para entrar com o pedido, fique atento porque as regras
para receber o benefício integral do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
mudarão a partir de 31 de dezembro, quando a fórmula 85/95 passará para 86/96.
Existem
duas formas de conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição. A primeira
exigência é que o trabalhador contribua por 35 anos com o INSS, no caso dos
homens, e 30 anos, no caso das mulheres.
No
entanto, quem cumpre essa exigência na casa dos 50 anos de idade acaba sofrendo
uma redução no valor do benefício por causa do fator previdenciário — um
multiplicador criado em 1999 para desincentivar a aposentadoria de
profissionais considerados jovens e fazer com que eles contribuam mais com o
INSS e peçam a aposentadoria mais tarde.
"Quanto
menor for a idade do profissional, maior sua expectativa de vida e menor o
número de contribuições, então o valor de sua aposentadoria também será mais
baixo", explica o advogado Gilberto Carlos Maistro Junior, especialista em
direito trabalhista e previdenciário e professor da Faculdade de Direito de São
Bernardo do Campo.
Para
garantir a aposentadoria integral — calculada pela média dos 80% maiores
salários de contribuição desde julho de 1994 —, foi criada em 2015 a fórmula
85/95, que soma o tempo de contribuição mais a idade do trabalhador em um
sistema de pontuação.
O
benefício é pago em 100% quando esse cálculo atingir 85 pontos, no caso das
mulheres, e 95 pontos, no caso dos homens. Ou seja, uma mulher com 55 anos de
idade precisa ter 30 anos de contribuição para receber a aposentadoria sem
nenhum desconto.
O
objetivo dessa fórmula é ajudar o trabalhador a conseguir a aposentadoria
integral de forma mais rápida do que se fosse levado em conta apenas o fator
previdenciário.
Esse
sistema será gradualmente aumentado até 2026, quando as mulheres terão de
atingir 90 pontos e os homens, 100. A primeira mudança acontece em 31 de
dezembro deste ano, quando passa a valer a fórmula 86/96. Ou seja, a partir de
2019, uma mulher de 55 anos de idade precisa contribuir por 31 anos para ter
direito ao benefício integral.
“A
pergunta que escutamos todos os dias é: qual o melhor momento para dar entrada
na minha aposentadoria?”, conta a advogada Sara Tavares Quental, especialista
em direito previdenciário e sócia do escritório Crivelli Advogados.
“A
gente sempre faz de tudo para que a pessoa espere ao máximo cumprir os
requisitos e fugir do fator previdenciário, para que tenha uma renda mais
satisfatória. Mas muitas vezes também pesam decisões de cunho pessoal, como a
situação financeira do segurado ou se ele está em vias de ser demitido”, diz
ela.
A
advogada reforça que o trabalhador não pode desperdiçar nenhum dia de trabalho
e de idade na hora de fazer o cálculo para o fator previdenciário e para a
fórmula 85/95.
“Quando
você analisa os períodos de trabalho do segurado, pode identificar serviço
militar, trabalho rural ou tempo como aluno aprendiz. São períodos que te
ajudam a cumprir a fórmula, desde que documentado”, afirma.
Reforma da Previdência
Contudo,
o que mais tem causado confusão no trabalhador brasileiro agora é a tão
mencionada reforma da previdência, que ainda não
saiu do papel, mas deve entrar em discussão no Congresso no início de 2019.
As
principais dúvidas ocorrem com quem já contribuiu com o INSS pelo tempo mínimo,
mas ainda não completou a fórmula 85/95. Nesse caso, dizem os especialistas, o
contribuinte precisa colocar os números no papel e fazer as contas do fator
previdenciário para saber de quanto seria a aposentadoria e se vale a pena
antecipar o pedido.
“Às
vezes, os clientes entram com pedido antes de cumprir a fórmula porque o
redutor vai ser baixo na aposentadoria. Então pode ser melhor dar entrada antes
e saber que vai receber um pouco menos do que receberia pela fórmula, do que
ele não cumprir a fórmula porque a reforma foi aprovada antes”, conta Sara.
O
mais importante é saber que direitos adquiridos serão respeitados no futuro,
independentemente de mudanças na legislação previdenciária.
"Se
eu cumpri os requisitos da fórmula 85/95 em 2018, quando essa regra está
vigente, a reforma vai respeitar o meu direito adquirido", diz Sara. Ela
explica que, neste caso, mesmo que o contribuinte entre com o pedido de
aposentadoria no ano que vem, e mesmo após uma eventual aprovação da reforma, o
trabalhador poderá usufruir da aposentadoria integral, já que ele conquistou
esse direito.
"Se
a pessoa preencheu os requisitos para se aposentar hoje, é direito adquirido,
mesmo que mude a lei. O respeito ao direito adquirido é direito fundamental,
cláusula pétrea da Constituição Federal", afirma Maistro Junior.
Mas
quem ainda não cumpriu todos os requisitos e não pretende antecipar o pedido de
aposentadoria, terá de ficar atento às regras de transição que devem ser
criadas pela reforma.
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