20/11 - O Tribunal de Contas do Estado do Ceará analisa se a verba é entregue no
valor e prazo estabelecidos na legislação vigente e verifica se estão
evidenciados corretamente nos demonstrativos, com o intuito de preservar a
independência e a harmonia entre os dois Poderes municipais.
O duodécimo destina-se ao custeio de despesas parlamentares e deve ser
repassado até o dia 20 de cada mês. A determinação está no art. 29-A, § 2º,
inciso II da Constituição Federal e no art. 35 da Constituição Estadual.
Informações completas estão disponíveis no Calendário de Obrigações Municipais, no site do TCE, em “ Municípios, Orientações".
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