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3 de julho de 2018

TOFFOLI CASSA DECISÃO DE MORO QUE IMPÔS TORNOZELEIRA ELETRÔNICA A DIRCEU

03/07 - Ministro entende que o juiz 'afrontou' a decisão do STF, que na semana passada concedeu habeas corpus ao ex-ministro e o libertou da prisão.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou nesta segunda-feira, 2, a decisão do juiz federal Sergio Moro, que determinou medidas cautelares alternativas à prisão ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT), solto por um habeas corpus da Segunda Turma do STF na semana passada.

Na última sexta-feira, 29, Moro impôs a Dirceu, que deixara o presídio da Papuda, em Brasília, o uso de tornozeleira eletrônica e o impediu de deixar o país. Na decisão de hoje, Toffoli considerou que o magistrado “afrontou” o entendimento do Supremo.

“Com efeito, o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, em decisão com extravasamento de suas competências, restabeleceu medidas cautelares diversas da prisão, outrora determinadas em desfavor do paciente, à míngua de qualquer autorização deste Supremo Tribunal Federal, que, em decisão colegiada da Segunda Turma, deferiu medida cautelar em habeas corpus de ofício, para assegurar a liberdade plena ao ora reclamante até a conclusão de julgamento da ação”, escreveu o ministro.

Em seu despacho, Sergio Moro definiu que José Dirceu deveria ir até Curitiba para colocar a tornozeleira eletrônica até esta terça-feira, 3.

Para Dias Toffoli, no entanto, questões relacionadas ao cumprimento da pena de trinta anos e nove meses imposta ao petista na Operação Lava Jato deveriam ser analisadas pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. Além disso, o ministro sustenta que a prisão de Dirceu para cumprir pena “não mais se reveste de natureza cautelar”.

“Sendo assim, a suspensão da execução provisória da pena imposta ao paciente não conduz automaticamente ao status quo ante, como quis fazer crer o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, salvo por ordem expressa do Supremo Tribunal Federal, o que, como visto do julgado da Segunda Turma, não ocorreu, pois se restabeleceu a liberdade plena do paciente”, relatou Toffoli.
(Veja)
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