Um
homem conseguiu na Justiça o direito de receber R$ 5 mil de indenização da
empresa Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral (SAAE), que efetuou o corte
no fornecimento de água da residência dele de forma indevida. A decisão é da 2ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a
relatoria do desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
De
acordo com o processo, o motorista foi surpreendido com o corte do fornecimento
de água para sua residência mesmo estando com o pagamento em dia. Sentindo-se
prejudicado, ele ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos
morais. Alegou que a ação da empresa ocorreu na presença de várias outras
pessoas que moravam na mesma rua.
Ao
julgar o caso, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral condenou a empresa
a pagar R$ 5 mil de indenização pelos danos morais causados ao consumidor.
Para
reformar a decisão, a SAAE interpôs apelação (nº 0032855-91.2011.8.06.0167) no
TJCE. No recurso, a empresa reconheceu o adimplemento do consumidor no
pagamento das contas de água, e atribuiu o corte no fornecimento a um erro
interno do sistema. Alegou inexistência de abalo moral a ser reparado, pois se
trata de mero aborrecimento.
Em
sessão dessa quarta-feira (12/07), a 2ª Câmara de Direito Público negou
provimento ao recurso por unanimidade. “No tocante à comprovação dos danos
morais, entende-se que o corte indevido no fornecimento de água, por si só,
pode gerar o dever de indenizar, não precisando a parte demonstrar o abalo ou
sofrimento ocorridos, tendo em vista tratar-se de serviço essencial, cuja
descontinuidade ultrapassa o simples aborrecimento”, disse o desembargador no
voto.
TJ/CE
0 comentários:
Postar um comentário