14 de julho de 2017

JUSTIÇA CONDENA EMPRESA A INDENIZAR CLIENTE POR CORTE INDEVIDO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA

Um homem conseguiu na Justiça o direito de receber R$ 5 mil de indenização da empresa Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral (SAAE), que efetuou o corte no fornecimento de água da residência dele de forma indevida. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a relatoria do desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
De acordo com o processo, o motorista foi surpreendido com o corte do fornecimento de água para sua residência mesmo estando com o pagamento em dia. Sentindo-se prejudicado, ele ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. Alegou que a ação da empresa ocorreu na presença de várias outras pessoas que moravam na mesma rua.
Ao julgar o caso, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral condenou a empresa a pagar R$ 5 mil de indenização pelos danos morais causados ao consumidor.
Para reformar a decisão, a SAAE interpôs apelação (nº 0032855-91.2011.8.06.0167) no TJCE. No recurso, a empresa reconheceu o adimplemento do consumidor no pagamento das contas de água, e atribuiu o corte no fornecimento a um erro interno do sistema. Alegou inexistência de abalo moral a ser reparado, pois se trata de mero aborrecimento.
Em sessão dessa quarta-feira (12/07), a 2ª Câmara de Direito Público negou provimento ao recurso por unanimidade. “No tocante à comprovação dos danos morais, entende-se que o corte indevido no fornecimento de água, por si só, pode gerar o dever de indenizar, não precisando a parte demonstrar o abalo ou sofrimento ocorridos, tendo em vista tratar-se de serviço essencial, cuja descontinuidade ultrapassa o simples aborrecimento”, disse o desembargador no voto.
TJ/CE

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