Tevês
e rádios comunitárias poderão ser autorizadas a veicular propagandas
pagas em suas programações. Tramitam no Senado dois projetos de leis permitindo
às emissoras a venda de propagandas e publicidade comercial remuneradas em suas
grades.
O
PLS 27/2016, altera a Lei 12.485/2011, que dispõe sobre as emissoras de
televisão comunitária, para admitir a veiculação remunerada de propaganda e
publicidade comercial, em sua grade de programação, limitada a três minutos por
hora de programação.
Já o PLS 55/2016, do senador Donizeti Nogueira (PT-TO), acrescenta um artigo à Lei 9.612/1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária, para permitir o custeio da operação de rádios comunitárias através da venda de publicidade.
Via Blog Sobral de Prima
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