Voltou a circular nas
redes sociais neste começo de ano uma campanha online que pede o fim do
IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e alega que a
cobrança do imposto é indevida. A petição foi criada, originalmente, em março
de 2013.
A campanha http://zip.net/bftChq -
link encurtado e seguro) pede a adesão de 300 mil pessoas para que seja enviada
à Presidência da República e aos órgãos legislativos e de trânsito. Até o
presente momento, chega a casa das quase 300 mil asinaturas.
O especialista Linneu de Albuquerque
Mello, professor de direito tributário da FGV (Fundação Getulio Vargas) no Rio
de Janeiro. Para ele, não há dúvidas de que a cobrança do imposto é legal e
está prevista na Constituição,
no artigo 155 ("Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir
impostos sobre: (...) III - propriedade de veículos automotores").
O que pode ser discutido, segundo
Mello, é se a cobrança é justa ou não. "Há quem defenda que o IPVA
sobrecarrega o custo de quem tem automóvel. Porém, do ponto de vista legal, os
Estados têm o direito de cobrar pela propriedade desses veículos", afirma.
Veja a seguir três argumentos da
campanha online contra o IPVA e o que diz o especialista sobre eles.
1. COBRANÇA É INDEVIDA
Um dos argumentos da petição é que os
automóveis já são tributados como bens de consumo pelo ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços) e pelo IPI (Imposto sobre Produtos
Industrializados).
Sendo assim, não poderiam ser
tributados também como se fossem um patrimônio, com a cobrança
do IPVA. "O objeto de tributação ou é bem de consumo ou
não", diz o texto.
2. IPVA X IPTU
A petição faz uma comparação entre a
propriedade de veículos e a de imóveis. Segundo a campanha, se fosse
válido cobrar imposto sobre o consumo de algo que é tributado também como
patrimônio, haveria incidência de ICMS e IPI na venda de um imóvel, que é
tributado pelo IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Para Mello, automóveis e imóveis são
coisas diferentes, portanto sujeitos a regras diferentes de tributação. Segundo
ele, a campanha não menciona que quando alguém compra um imóvel, é preciso
pagar ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que não é cobrado
de quem compra um carro ou uma moto.
"Um imóvel não é
considerado mercadoria nem produto industrializado, por isso não incide
ICMS ou IPI. Já o automóvel, sim", afirma.
3. IMPOSTO PAGO DUAS VEZES
Outro argumento para sustentar o fim do
IPVA é que ele seria um imposto repetido, o que se chama de bitributação. De
acordo com a campanha, quem usa carro já paga uma série de impostos embutidos
no combustível, na compra de peças, além dos pedágios em rodovias.
Esses impostos já deveriam ser usados
para a manutenção da infraestrutura viária e não seria necessário cobrar IPVA
para o mesmo fim, de acordo com a petição.
O último argumento é o que mais gera
discussão, segundo Mello. Isso porque, antes da Constituição de 1988, o imposto
sobre a propriedade de veículos era destinado à manutenção de ruas e estradas.
Após a Constituição, o IPVA ficou sem uma destinação específica e pode ser
usado para qualquer fim, ou mesmo permanecer no caixa dos Estados e municípios.
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