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20 de janeiro de 2017

NAS REDES SOCIAIS: CAMPANHA PEDE FIM DO IPVA E DIZ QUE COBRANÇA É INDEVIDA

Voltou a circular nas redes sociais neste começo de ano uma campanha online que pede o fim do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e alega que a cobrança do imposto é indevida. A petição foi criada, originalmente, em março de 2013.
A campanha http://zip.net/bftChq - link encurtado e seguro) pede a adesão de 300 mil pessoas para que seja enviada à Presidência da República e aos órgãos legislativos e de trânsito. Até o presente momento, chega a casa das quase 300 mil asinaturas.

O especialista Linneu de Albuquerque Mello, professor de direito tributário da FGV (Fundação Getulio Vargas) no Rio de Janeiro. Para ele, não há dúvidas de que a cobrança do imposto é legal e está prevista na Constituição, no artigo 155 ("Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...) III - propriedade de veículos automotores").

O que pode ser discutido, segundo Mello, é se a cobrança é justa ou não. "Há quem defenda que o IPVA sobrecarrega o custo de quem tem automóvel. Porém, do ponto de vista legal, os Estados têm o direito de cobrar pela propriedade desses veículos", afirma.
Veja a seguir três argumentos da campanha online contra o IPVA e o que diz o especialista sobre eles.http://t.dynad.net/pc/?dc=5550001892;ord=1484909788145  
1. COBRANÇA É INDEVIDA
Um dos argumentos da petição é que os automóveis já são tributados como bens de consumo pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e pelo IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Sendo assim, não poderiam ser tributados também como se fossem um patrimônio, com a cobrança do IPVA. "O objeto de tributação ou é bem de consumo ou não", diz o texto.
2. IPVA X IPTU
A petição faz uma comparação entre a propriedade de veículos e a de imóveis. Segundo a campanha, se fosse válido cobrar imposto sobre o consumo de algo que é tributado também como patrimônio, haveria incidência de ICMS e IPI na venda de um imóvel, que é tributado pelo IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Para Mello, automóveis e imóveis são coisas diferentes, portanto sujeitos a regras diferentes de tributação. Segundo ele, a campanha não menciona que quando alguém compra um imóvel, é preciso pagar ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que não é cobrado de quem compra um carro ou uma moto.
"Um imóvel não é considerado mercadoria nem produto industrializado, por isso não incide ICMS ou IPI. Já o automóvel, sim", afirma. 
3. IMPOSTO PAGO DUAS VEZES
Outro argumento para sustentar o fim do IPVA é que ele seria um imposto repetido, o que se chama de bitributação. De acordo com a campanha, quem usa carro já paga uma série de impostos embutidos no combustível, na compra de peças, além dos pedágios em rodovias. 
Esses impostos já deveriam ser usados para a manutenção da infraestrutura viária e não seria necessário cobrar IPVA para o mesmo fim, de acordo com a petição.
O último argumento é o que mais gera discussão, segundo Mello. Isso porque, antes da Constituição de 1988, o imposto sobre a propriedade de veículos era destinado à manutenção de ruas e estradas. Após a Constituição, o IPVA ficou sem uma destinação específica e pode ser usado para qualquer fim, ou mesmo permanecer no caixa dos Estados e municípios.


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