Desde
o dia 6 de julho estão permitidas propagandas eleitorais nas ruas. O pleito,
marcado para 5 de outubro, levará 142 milhões de eleitores às urnas.
Saiba o que pode e o que não pode durante o período de
campanha eleitoral:
Cavaletes: São permitidos cavaletes, bonecos,
cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo
das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de
pessoas e veículos. Esses itens devem ser colocados e retirados diariamente. O
horário permitido para exposição vai das 6h às 22h
Faixas e cartazes: Podem ser
instalados em bens particulares desde que não excedam a 4 metros quadrados (m²).
A manifestação deve ser espontânea, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em
troca de espaço. A justaposição de placas cuja dimensão exceda a 4m²
caracteriza propaganda irregular. É proibida a veiculação de propaganda em
postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas,
pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos
Outdoors: São proibidos, independentemente do local.
A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos podem receber
multa
Brindes: É proibida a confecção, utilização e
distribuição de qualquer tipo de brinde com o nome do candidato (camisetas,
chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou
materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor)
Showmício: É proibida a realização de showmício e de
evento assemelhado para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou
não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral
Alto-falantes ou amplificadores de som: São permitidos até
a véspera da eleição, desde que usados das 8h às 22h. Não podem ser instalados
a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, de
tribunais de Justiça, quartéis, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas
públicas, igrejas e teatros
Carreatas e passeatas: Até as 22h do dia
que antecede as eleições, são permitidas caminhadas, carreatas e passeatas. O
TSE também permite que carros de som transitem pela cidade divulgando jingles
ou mensagens de candidatos. Também é permitida a distribuição de material
gráfico
Folhetos: A distribuição de folhetos, volantes e
outros impressos está autorizada até as 22h do dia que antecede as eleições e
não depende de licença municipal ou de autorização da Justiça Eleitoral. Além
da tiragem, todo material impresso de campanha deve conter o número de
inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção e
de quem contratou o produto
Internet: A propaganda eleitoral por meio de blogs,
redes sociais e mensagens instantâneas é permitida. Também é permitido o envio
de e-mails por candidatos ou partidos desde que haja um mecanismo que permita
ao internauta o descadastramento (que deve ser providenciado no prazo de 48
horas). É proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.
O TSE também proíbe propaganda em sites de pessoas jurídicas (empresas) ou em
sites hospedados por entidades ou órgãos públicos. O internauta pode se
manifestar na rede mundial de computadores, desde que se identifique
Telemarketing: É proibida a propaganda eleitoral
via telemarketing em qualquer horário
No dia da eleição: É permitida a
manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por meio do uso
de bandeiras, broches e adesivos. Até o término do horário de votação, são
proibidas manifestações coletivas.
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