Ao
tratar sobre o Programa “Massapê Vida Melhor” em que
beneficiários recebem de forma aparente eleitoral, com a entrega do
dinheiro em espécie em mãos, pelos gestores da administração
municipal, buscamos tão somente a redação da Lei que
instituiu o Projeto Social.
De
tal forma observamos que o Prefeito de Massapê e Secretária de Ação
Social descumprem a lei n° 658/2011 que criou o programa
“Massapê Vida Melhor”, reunindo os beneficiários do referido
programa em uma quadra com o intuito aparentemente eleitoreiro.
Vejamos
o que diz o artigo 2°, parágrafo 6° da referida Lei:
Art.
2º - O benefício financeiro do Programa dará assistência as
unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e
extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes,
deficientes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou
adolescentes até 17(dezessete) anos e idosos com idade igual ou
superior 60 (sessenta) anos.
§
6º O benefício será pago mensalmente por meio de cartão
magnético bancário e pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser
prorrogado, conforme avaliação técnica.
Em
tempo: Se a Lei estivesse sendo cumprida, principalmente, com a
utilização do cartão magnético, os beneficiários não estariam
sendo tão humilhados pela atual administração, e teriam a sua
dignidade resguardada.
A redação da matéria acima é de autoria do amigo Armando Marques. O blog Massapê Indo e Voltando ressalta também que, o Prefeito de Massapê João Pontes, enviou, à Câmara, Lei Municipal nº 658/2011, cujo teor dispõe a criação do Programa Municipal de Transferência de Renda, onde no § 6º, como você poder observar abaixo, fica expresso que o benefício seria pago mensalmente por meio de cartão magnético bancário, o que está sendo descumprido pelo Município e, isso, fere frontalmente o Projeto de Lei Municipal.
Certamente, a Justiça Eleitoral através do Excelentíssimo Juiz Dr. Welton José da Silva Favacho, a Excelentíssima Dra. Promotora Camila Ferraz e a Polícia barraram o modelo arcaico e rudimentar como estavam entregando o dinheiro à população carente e, o pior, usando a máquina com características eleitoreiras para beneficiar candidatos apoiados pela administração.
A forma de entrega do dinheiro em mãos, pelos gestores, em um espaço público e com todos os beneficiários, aparenta um desvio de finalidade, que não é de oferecer dignidade às pessoas carentes do município de Massapê, mas sim de usurpar a boa fé do povo pobre.
A redação da matéria acima é de autoria do amigo Armando Marques. O blog Massapê Indo e Voltando ressalta também que, o Prefeito de Massapê João Pontes, enviou, à Câmara, Lei Municipal nº 658/2011, cujo teor dispõe a criação do Programa Municipal de Transferência de Renda, onde no § 6º, como você poder observar abaixo, fica expresso que o benefício seria pago mensalmente por meio de cartão magnético bancário, o que está sendo descumprido pelo Município e, isso, fere frontalmente o Projeto de Lei Municipal.
Certamente, a Justiça Eleitoral através do Excelentíssimo Juiz Dr. Welton José da Silva Favacho, a Excelentíssima Dra. Promotora Camila Ferraz e a Polícia barraram o modelo arcaico e rudimentar como estavam entregando o dinheiro à população carente e, o pior, usando a máquina com características eleitoreiras para beneficiar candidatos apoiados pela administração.
A forma de entrega do dinheiro em mãos, pelos gestores, em um espaço público e com todos os beneficiários, aparenta um desvio de finalidade, que não é de oferecer dignidade às pessoas carentes do município de Massapê, mas sim de usurpar a boa fé do povo pobre.
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