03 de AGO 2020 - As eleições deste
ano para a escolha de prefeitos e vereadores serão atípicas. Há mudanças no
sistema de candidaturas para vereadores e novas ações da Justiça Eleitoral.
Para evitar proliferação de fake news, além das
condições de votação impostas pela pandemia do coronavírus, a começar pela
mudança do calendário eleitoral. As eleições passaram de 25 de outubro para 15
de novembro. Em cidades com segundo turno, essa disputa será em 29 de novembro
de 2020.
Mas a principal mudança no formato das eleições municipais
deste ano está no veto de coligações para o cargo de vereador. As coligações
consistem na união de diferentes partidos para a disputar do pleito. A novidade
veio com a Emenda Constitucional nº 97, de 2017, que passou a proibir a
celebração de coligações nas eleições para vereadores, deputado estadual,
federal e distrital. A união de partidos em chapas ainda vale para os cargos
majoritários — prefeito, senador, governador e presidente da República.
Com a determinação, os candidatos aos cargos de vereador
somente poderão participar em chapa única dentro do partido. Deputados e
representantes partidários ouvidos pela Folha dizem que, por ora, o novo
sistema deve enfraquecer partidos menores, que pegavam carona na estrutura de
campanha dos partidos maiores. Entenda como será feita a divisão das cadeiras
de vereadores com as novas regras.
Como os votos são distribuídos nas eleições
proporcionais?
Nas eleições majoritárias (para prefeito,
governador, senador e presidente) considera-se o voto em cada candidato, e o
mais votado se elege. Na proporcional, para as Câmaras Municipais, é
considerada a soma de votos obtidos por todos os candidatos a vereadores de um
partido mais os votos obtidos pela legenda (o eleitor pode dar seu voto a um
partido, sem escolher um nome específico lançado por ele).
O total será usado em uma conta que vai determinar
o número de vagas ocupadas por cada partido. O modelo permite que um candidato
mal votado consiga se eleger quando está em uma chapa forte ou quando concorre
ao lado dos chamados puxadores de votos.
Como é feita a equação?
Finalizada a eleição, os votos válidos (excluídos
nulos e brancos) são somados e divididos pelo número de assentos na Casa. No
caso da Câmara dos Deputados, a divisão leva em conta o número de cadeiras a
que o estado tem direito. O resultado obtido é chamado de quociente eleitoral.
Depois, cada partido tem calculado um outro quociente, o partidário.
Os votos que todos os membros do grupo receberam são somados e depois divididos pelo quociente eleitoral. No cálculo do quociente partidário, se o resultado da divisão for 5,8, o quociente partidário é 5, pois despreza-se a fração. Esse é o número de vagas a que o partido terá direito, e então são considerados os votos individuais.
0 comentários:
Postar um comentário