07 de AGO 2020 - A
Assembleia Legislativa do Ceará aprovou nesta quinta-feira (6) a cobrança de
multa a pessoas físicas e jurídicas em caso de descumprimento da lei estadual
que exige o uso das máscaras como equipamento de proteção no combate à
Covid-19.
A
partir de agora, pessoas físicas poderão ser multadas no valor de R$ 100 em
caso de descumprimento. O valor chega a R$ 300 no caso de reincidência.
Quanto
às pessoas jurídicas, o valor da cobrança será feito ao CNPJ responsável pelo
empreendimento caso os funcionários não estejam cumprindo as precauções.
Em relação às pequenas empresas, os valores são fixos em R$ 179. Os valores chegam a R$ 999 para negócios de grande porte.
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