12 de AGO 2020 - Até 29 de dezembro, micro e
pequenas empresas com débitos no Simples Nacional considerados de difícil
recuperação podem pedir o parcelamento em quase 12 anos com desconto nas multas
e nos juros. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou o
parcelamento especial para os negócios de pequeno porte afetados pela pandemia
do novo coronavírus (covid-19).
Somente dívidas com classificação C e D – de recuperação difícil ou muito difícil – poderão ser parceladas. Dívidas de pequenos negócios falidos ou em recuperação judicial automaticamente serão consideradas irrecuperáveis, segundo a PGFN.
O contribuinte deverá
demonstrar à PGFN os impactos financeiros sofridos pela pandemia. O órgão
estimará a capacidade de pagamento da micro e pequena empresa e formalizará uma
proposta de parcelamento, composta de entrada de 4% dos débitos com classificação
C e D parcelada em 12 meses e divisão do saldo restante em até 133 meses, com
prestação mínima de R$ 100.
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