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19 de julho de 2019

UNIVERSIDADES OU FACULDADES NÃO PODERÃO ATRASAR LIBERAÇÃO DE DIPLOMA DO ESTUDANTE INADIMPLENTE


19.07.2019 - O Projeto de Lei 2738/19 proíbe instituição de ensino superior de reter o diploma de aluno inadimplente. A demora excessiva na entrega do diploma, sem justificativa plausível, sujeitará a instituição ao pagamento de indenização por danos materiais. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é de autoria do deputado Projeto de Lei 2738/19 (PRB-MG) e altera a lei da mensalidade escolar (9.870/99). A lei proíbe que escolas suspendam provas ou retenham documentos em razão de inadimplência.

Abramo afirma que o projeto apenas torna lei uma prática da jurisprudência brasileira. Para os tribunais, se comprovado que o aluno concluiu os requisitos acadêmicos para a conclusão do curso, a instituição de ensino superior não pode se recusar a entregar o diploma com apoio apenas no inadimplemento. “A instituição só pode valer-se dos meios legais de cobrança”, disse o deputado.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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