19/04 - Foi
publicada nesta quarta-feira (20) a lei que aumenta pena contra motorista que
dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa. A
pena passa a ser de reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição do
direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo. A nova
regra entra em vigor em 120 dias.
Antes,
o tempo de detenção para quem dirigisse alcoolizado era de dois a quatro anos.
A nova legislação também fixa que, se do crime de dirigir sob efeito dessas
substâncias resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, o condutor
terá como pena a reclusão de dois a cinco anos, além de outras possíveis sanções.
No caso de ocorrer homicídio culposo, a legislação já previa o aumento de um
terço da pena.
A
diferença entre detenção e reclusão é um reforço punitivo contido no projeto
sancionado hoje. No caso da detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no
regime aberto ou semiaberto. Já a reclusão é a mais severa entre as penas
privativas de liberdade, pois é destinada a crimes dolosos – quando há intenção
de matar.
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