06/04 - Meio jurídico continua a destacar amadorismo de Sergio Moro ao decretar a prisão de Lula sem que tivesse havido uma notificação oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a queda da liminar. Oficialmente, a liminar continua em vigência.
A rapidez com que o juiz Sergio
Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, expediu o mandado de prisão contra o
ex-presidente Lula, no início da noite desta quinta-feira (5), pode lhe render,
mais uma vez, uma chuva de críticas e questionamentos jurídicos. Como já demonstramos, foi a decisão mais rápida da
história da Lava Jato.
Isso porque um dia depois de o Supremo
Tribunal Federal (STF) negar habeas corpus ao ex-presidente, em julgamento que
durou mais de dez horas, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região notificou
Moro, ainda na tarde de ontem, que rapidamente publicou sua decisão. Segundo os
registros oficiais do próprio despacho, foram menos de 20 minutos entre a
notificação e a expedição da ordem de prisão.
Para o advogado Antonio Rodrigo, atuante em
tribunais superiores, a regra é que as decisões do STF passem a valer apenas a
partir da sua publicação do acórdão, o que não ocorreu neste caso.
“Não é processualmente aceitável que um juiz
que toma conhecimento pelos órgãos de imprensa, de um julgamento feito na Corte
Suprema, ultrapasse os efeitos de uma liminar que até a publicação do acordão
do HC ainda está em vigência”, explicou Antonio em entrevista ao portal Congresso em Foco.
De acordo com ele, a ausência de uma
informação oficial, que é a praxe no meio jurídico, torna questionável a
decisão. “Ele [Sérgio Moro] está dando execução ao início de cumprimento da
pena sem uma notificação oficial por parte do Supremo de que a liminar caiu. A
liminar continua em vigência até a publicação do acordão do julgamento do
habeas corpus pelo Supremo Tribunal Federal”, ponderou.
A decretação da prisão por Moro veio logo após
o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) emitir ofício à Justiça
Federal do Paraná autorizando o cumprimento da pena. No comunicado, os
desembargadores do tribunal afirmam que não é mais possível à defesa de Lula
apresentar recursos ao próprio tribunal e que, por isso, pode ter início a pena
de prisão.
“[Na decisão] Moro se refere ao julgamento do
HC de Lula no Supremo, julgamento esse que chegou ao conhecimento dele não
pelos autos, mas sim por uma notícia de jornal, pela TV Justiça. Ele passa a
dar execução ao cumprimento da pena a partir do que todos nós vimos na
televisão. Sendo que não há nenhuma informação oficial do STF, pelo menos que
se tenha noticia até agora”, acrescenta Antonio Rodrigo. “O julgamento se
completa com a publicação da sua decisão”, afirma.
Para ele, “O TRF-4 e o juiz Sérgio Moro estão
interpretando o julgamento em segunda instância de forma ainda mais restritiva.
Se existem recursos que sejam cabíveis ainda, ainda que sejam embargos dos
embargos, ainda tem um tramite processual. Esse trâmite processual no TRF-4 não
se encerrou”.
Essa, no entanto, não é a primeira vez que
Sérgio Moro se antecipa e emite uma determinação. Em março de 2016, por
determinação do juiz, uma interceptação telefônica feita pela Polícia Federal
mostra um diálogo de segundos entre a então presidente Dilma Rousseff e o
ex-presidente Lula, indicado, na época, para chefiar a Casa Civil. No diálogo,
divulgado também por determinação de moro, que tirou o sigilo, Dilma informa a
Lula que um auxiliar iria lhe entregar um termo de posse para ser utilizado
pelo petista “em caso de necessidade”.
No despacho em que liberou as gravações, Moro
afirmou que, “pelo teor dos diálogos degravados, constata-se que o
ex-Presidente já sabia ou pelo menos desconfiava de que estaria sendo
interceptado pela Polícia Federal, comprometendo a espontaneidade e a
credibilidade de diversos dos diálogos”.
A autorização para publicidade do diálogo, no
entanto, lhe rendeu uma enxurrada de críticas, inclusive, algumas delas, vindas
do próprio Supremo Tribunal Federal. Por ter tonado publico uma conversa da
presidente da República, o ministro Teori Zavascki
pediu esclarecimentos ao magistrado. Moro, na ocasião,
enviou documento com justificativas das medidas e também com pedido de
desculpas. Na carta enviada ao STF, Moro admite que pode ter se equivocado na
divulgação e, por duas vezes no documento, pede desculpas por “provocar
polêmicas, conflitos ou provocar constrangimento”.
No episódio, Moro também autorizou a
interceptação das conversas de um dos advogados do ex-presidente, Roberto
Teixeira. Mais à frente, na realidade, foi descoberto e tornado público que não
só Roberto Teixeira, mas toda sua banca de advogados foram grampeados. O que
ofendeu o sigilo da comunicação advogado cliente em centenas de casos e também
foi considerado um equivoco.
Em outro caso, este mais recente, em março do
ano passado, Moro foi duramente criticado por ter autorizado a condução
coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães, do Blog da Cidadania.
O repasse de informações a jornalistas é uma
constante na Lava Jato. Nenhum caso, porém, resultou em condução coercitiva ou
apuração mais profunda até agora. O site de Eduardo se caracteriza por críticas
à Lava Jato, à defesa dos ex-presidentes Lula e Dilma e de partidos de esquerda.
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