O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
multou, nesta quinta-feira, o candidato à Presidência da República
Aécio Neves e a Coligação Muda Brasil em R$ 40 mil por terem
veiculado oito inserções na televisão sem que aparecesse o nome do
candidato a vice-presidente, Aloysio Nunes Ferreira. Foram julgadas
procedentes pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto julgou
procedentes duas representações apresentadas ao TSE pela coligação
de Dilma.
“Após assistir à mídia, identifiquei violação ao
artigo 36, parágrafo 4º, da Lei das Eleições, pois, de fato, não
consta o nome do candidato a vice-presidente integrante da chapa
lançada pela coligação ora representada, o que atrai, portanto, a
sanção do parágrafo 3º do mesmo artigo, como assentado por esta
egrégia Corte em diversas oportunidades”, afirmou o ministro em
sua decisão.
“Trata-se de propaganda eleitoral apresentada pelo
representado Aécio Neves em benefício próprio, visando à eleição
ao cargo de presidente da República.
Dessa forma, revela-se
impossível que o candidato não teve ciência do conteúdo da
publicidade veiculada nas inserções impugnadas, tendo em vista que,
repise-se, fora apresentada por ele próprio, muito próximo à
realização do pleito”, concluiu Tarcísio.
Agência O Globo
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