PRESIDENTE DA REPÚBLICA
O cargo de Presidente da República é atribuído ao
candidato que ganhar as eleições por maioria absoluta, o que equivale a mais de
50% dos votos válidos, excluídos os votos em branco e os nulos. Caso nenhum
candidato consiga maioria absoluta, realiza-se o segundo turno.
O Presidente da República exerce as funções de
Chefe de Estado e Chefe de Governo, e é a autoridade máxima do Brasil. Sua
residência oficial fica situada em Brasília, no Distrito Federal e tem como
salário bruto (atualizado em 2012) fixado em R$ 26.723,00, que com os descontos
passa para R$ 19.818,00.
GOVERNADOR
É o representante máximo do poder executivo de um
Estado e exerce a direção superior da administração. Cada Estado brasileiro irá
eleger um governador, que terá um mandato de quatro anos. Seu salário depende
do Estado que comanda, e pode variar de R$ 9,6 a R$ 26,7 mil reais.
SENADOR
É eleito com mais dois suplentes, que podem o
substitui na ordem de registro, para integrar o Senado Federal, que juntamente
com a Câmara dos Deputados, forma o Congresso Nacional. A cada quatro anos são
eleitos, alternativamente, um ou dois senadores por Estado com mais dois
suplentes, com mandato de oito anos. O Senador tem funções legislativas,
fiscalizadoras, autorizativas, julgadora e aprovadora de autoridades. O salário
do Senador desde o dia 01/02/2011 é de R$ 26.723,13.
DEPUTADO FEDERAL
O Deputado Federal representa o por legislativo e
faz parte da Câmara dos Deputados. É o representante nacional popular, eleito
por voto direito. Tem como principais funções as de legislar e fiscalizar os gastos
públicos na esfera nacional. O mandato do Deputado Federal é de quatro anos e
tem como remuneração mensal o valor de R$ 26.723,13.
DEPUTADO ESTADUAL
O Deputado Estadual ou Distrital é eleito pelo
sistema proporcional para integrar a Assembleia Legislativa Estadual, o
principal órgão do Poder Legislativo em cada Estado. As funções dos Deputados
Estaduais equivalem as dos Federais, mas com aplicação no Estado. O número de
deputados estaduais corresponde ao triplo da representação do Estado na Câmara dos
Deputados. Seu salário só pode ser fixado no máximo em 75% do estabelecido para
os Deputados Federais.
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