3 de agosto de 2014

VEJA OS CARGOS DISPUTADOS (MAJORITÁRIO E PROPORCIONAL)

PRESIDENTE DA REPÚBLICA
O cargo de Presidente da República é atribuído ao candidato que ganhar as eleições por maioria absoluta, o que equivale a mais de 50% dos votos válidos, excluídos os votos em branco e os nulos. Caso nenhum candidato consiga maioria absoluta, realiza-se o segundo turno.
O Presidente da República exerce as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo, e é a autoridade máxima do Brasil. Sua residência oficial fica situada em Brasília, no Distrito Federal e tem como salário bruto (atualizado em 2012) fixado em R$ 26.723,00, que com os descontos passa para R$ 19.818,00.

GOVERNADOR
É o representante máximo do poder executivo de um Estado e exerce a direção superior da administração. Cada Estado brasileiro irá eleger um governador, que terá um mandato de quatro anos. Seu salário depende do Estado que comanda, e pode variar de R$ 9,6 a R$ 26,7 mil reais.

SENADOR
É eleito com mais dois suplentes, que podem o substitui na ordem de registro, para integrar o Senado Federal, que juntamente com a Câmara dos Deputados, forma o Congresso Nacional. A cada quatro anos são eleitos, alternativamente, um ou dois senadores por Estado com mais dois suplentes, com mandato de oito anos. O Senador tem funções legislativas, fiscalizadoras, autorizativas, julgadora e aprovadora de autoridades. O salário do Senador desde o dia 01/02/2011 é de R$ 26.723,13.

DEPUTADO FEDERAL
O Deputado Federal representa o por legislativo e faz parte da Câmara dos Deputados. É o representante nacional popular, eleito por voto direito. Tem como principais funções as de legislar e fiscalizar os gastos públicos na esfera nacional. O mandato do Deputado Federal é de quatro anos e tem como remuneração mensal o valor de R$ 26.723,13.

DEPUTADO ESTADUAL
O Deputado Estadual ou Distrital é eleito pelo sistema proporcional para integrar a Assembleia Legislativa Estadual, o principal órgão do Poder Legislativo em cada Estado. As funções dos Deputados Estaduais equivalem as dos Federais, mas com aplicação no Estado. O número de deputados estaduais corresponde ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados. Seu salário só pode ser fixado no máximo em 75% do estabelecido para os Deputados Federais.

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