Há certa confusão entre os conceitos de Governo e
Administração Pública, portanto, são oportunas algumas considerações.
O Governo pode ser entendido
como a condução política dos negócios públicos. Dessa forma, pode ser
conceituado como o conjunto de órgãos e de Poderes que se orientam,
organizam-se para fins políticos, de comando e direcionamento dos atos de
concretização dos objetivos do Estado. É expressão da soberania interna do
País, sendo conduta independente, mas política e discricionária
Já a Administração Pública caracteriza-se
pelas funções próprias do Estado e a prática necessária para o cumprimento
dessas funções. Assim, é a Administração Pública a executora das atividades
visando ao bem comum. Consonante com isso, não cabe à Administração Pública a prática de
atos de governo, mas sim de atos administrativos próprios e ela é responsável
pela execução desses atos. Enfim, pode
ainda ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve
para assegurar os interesses coletivos.
Destarte, Governo é o conjunto de órgãos e as
atividades que eles exercem na sentido de conduzir politicamente o Estado,
definindo suas diretrizes supremas. Não se confunde com a Administração Pública
em sentido estrito, que tem a função de realizar concretamente as diretrizes
traçadas pelo Governo. Portanto, enquanto o Governo age com ampla
discricionariedade, a Administração Pública atua de modo subordinado
Assim, fica clara a distinção entre Governo e
Administração Pública. Por mais que, no senso comum, haja manifestações que
tendem a igualar Administração Pública e Governo, a diferença é considerável.
Dr. João Tomaz Neto
Advogado e Professor
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