29 de maio de 2014

DEPOIS DO RECESSO DE DUAS SEMANAS, OS ARTIGOS DO ADVOGADO JOÃO NETO ESTÃO DE VOLTA: "DIFERENÇA ENTRE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA" - 17º ARTIGO

Há certa confusão entre os conceitos de Governo e Administração Pública, portanto, são oportunas algumas considerações.

O Governo pode ser entendido como a condução política dos negócios públicos. Dessa forma, pode ser conceituado como o conjunto de órgãos e de Poderes que se orientam, organizam-se para fins políticos, de comando e direcionamento dos atos de concretização dos objetivos do Estado. É expressão da soberania interna do País, sendo conduta independente, mas política e discricionária
Já a Administração Pública caracteriza-se pelas funções próprias do Estado e a prática necessária para o cumprimento dessas funções. Assim, é a Administração Pública a executora das atividades visando ao bem comum. Consonante com isso, não cabe à Administração Pública a prática de atos de governo, mas sim de atos administrativos próprios e ela é responsável pela execução desses atos. Enfim, pode ainda ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para assegurar os interesses coletivos.
Destarte,  Governo é o conjunto de órgãos e as atividades que eles exercem na sentido de conduzir politicamente o Estado, definindo suas diretrizes supremas. Não se confunde com a Administração Pública em sentido estrito, que tem a função de realizar concretamente as diretrizes traçadas pelo Governo. Portanto, enquanto o Governo age com ampla discricionariedade, a Administração Pública atua de modo subordinado
Assim, fica clara a distinção entre Governo e Administração Pública. Por mais que, no senso comum, haja manifestações que tendem a igualar Administração Pública e Governo, a diferença é considerável.

Dr. João Tomaz Neto
Advogado e Professor


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