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19 de maio de 2014

PARA JUÍZES, PUNIÇÕES ELEITORAIS SÃO BRANDAS

As sanções impostas à maioria dos casos de campanha antecipada são irrisórias e as ferramentas asseguradas para combater o problema ainda são escassas. É o que aponta o coordenador da Propaganda Eleitoral nas eleições de 2014 e membro do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE), juiz Paulo de Tarso Nogueira.

"Apesar de toda a competência do TRE, isso dificulta o trabalho, porque precisamos ter ferramentas realmente úteis para combater qualquer tipo de propaganda antecipada que venha comprometer o princípio isonômico entre os candidatos. E acrescenta: "Uma punição irrisória não vai coibir a prática do ilícito. Enquanto isso, os candidatos abusam do seu poder econômico e político para sair na frente e desequilibrar o pleito".

A avaliação do membro do TRE vai ao encontro da avaliação do juiz de Direito do Rio de Janeiro e ex-corregedor eleitoral, Luiz Márcio Alves. Ambos participaram, na última sexta-feira, do VII Ciclo de Debates Eleições 2014, evento organizado pela Escola Judiciária Eleitoral (EJE) em parceria com a Universidade de Fortaleza (Unifor), Associação Cearense de Magistrados e Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Ceará.

Na avaliação de Luiz Márcio, as sanções aplicadas aos casos em que o tempo destinado à propaganda partidária é utilizada como campanha antecipada são ineficientes, transformando a prática do ato ilícito em algo vantajoso para as agremiações. (DN)
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