As sanções impostas à maioria dos casos de
campanha antecipada são irrisórias e as ferramentas asseguradas
para combater o problema ainda são escassas. É o que aponta o
coordenador da Propaganda Eleitoral nas eleições de 2014 e membro
do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE), juiz Paulo de Tarso
Nogueira.
"Apesar de toda a competência do TRE, isso
dificulta o trabalho, porque precisamos ter ferramentas realmente
úteis para combater qualquer tipo de propaganda antecipada que venha
comprometer o princípio isonômico entre os candidatos. E
acrescenta: "Uma punição irrisória não vai coibir a prática
do ilícito. Enquanto isso, os candidatos abusam do seu poder
econômico e político para sair na frente e desequilibrar o pleito".
A avaliação do membro do TRE vai ao encontro da
avaliação do juiz de Direito do Rio de Janeiro e ex-corregedor
eleitoral, Luiz Márcio Alves. Ambos participaram, na última
sexta-feira, do VII Ciclo de Debates Eleições 2014, evento
organizado pela Escola Judiciária Eleitoral (EJE) em parceria com a
Universidade de Fortaleza (Unifor), Associação Cearense de
Magistrados e Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do
Ceará.
Na avaliação de Luiz Márcio, as sanções
aplicadas aos casos em que o tempo destinado à propaganda partidária
é utilizada como campanha antecipada são ineficientes,
transformando a prática do ato ilícito em algo vantajoso para as
agremiações. (DN)
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