22 de MAR 2020 - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará suspendeu nesta sexta-feira, 20/3, o expediente de trabalho presencial na Secretaria e, na capital e no interior, nas diretorias dos fóruns, nas centrais de atendimento ao eleitor e nos cartórios eleitorais, no período de 23 a 31 de março de 2020, devendo ser adotado o regime de teletrabalho.
A suspensão foi determinada por meio da Portaria Conjunta 7/2020, assinada pelo presidente da Corte, desembargador Haroldo Máximo, e pelo vice-presidente e corregedor, desembargador Inácio Cortez.
A suspensão foi determinada por meio da Portaria Conjunta 7/2020, assinada pelo presidente da Corte, desembargador Haroldo Máximo, e pelo vice-presidente e corregedor, desembargador Inácio Cortez.
A medida foi tomada para preservar a saúde e segurança dos servidores e do próprio público que frequenta a instituição, em função da preocupação com a propagação do novo coronavírus (COVID-19).
A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e, na capital e no interior, as diretorias dos fóruns, as centrais de atendimento ao eleitor e os cartórios devem estabelecer escala de revezamento para realização dos serviços presenciais inadiáveis, inclusive os voltados às eleições. As diretorias dos fóruns da capital e do interior manterão número de telefone para o atendimento dos casos urgentes e inadiáveis. Foi disponibilizado email institucional para o envio de dúvidas: 148@tre-ce.jus.br.
Ficam mantidas as sessões do Pleno do Tribunal realizadas através de videoconferência.
Estão suspensos os prazos processuais judiciais e administrativos durante a permanência da suspensão do expediente.
(TRE/CE)
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