22.11.2019 - Cerca de 58 deputados federais apresentaram
um novo Projeto de Lei que faz diversas mudanças no Programa Bolsa Família,
inclusive, aumentando os valores que as famílias recebem atualmente. Entenda
ponto a ponto as mudanças propostas.
O PL 6072/19 foi apresentado pela deputada
Tábata Amaral (PDT) e mais outros 57 parlamentares. “O intuito é melhorar a
focalização em relação a alguns segmentos populacionais; estabelecer o
acompanhamento proativo e continuado das famílias beneficiárias do Programa;
propor sistemáticas de reajuste dos valores de benefícios e das linhas de
pobreza e de extrema pobreza, bem como de incentivo ao desligamento voluntário
e a garantia de retorno imediato de famílias beneficiárias”, explicam os
deputados que assinam a proposta, que torna obrigatório que o Bolsa Família
tenha aumento real acima da inflação.
COMO É HOJE
O benefício básico é concedido para famílias
em extrema pobreza (com renda mensal de até R$ 89 por pessoa). O auxílio é de
R$ 89 por mês.
Há benefícios variáveis (com limites
específicos de acúmulos para as categorias):
R$ 41 a cada criança de zero a 15 anos.
R$ 41 a cada bebê de zero a 6 meses.
R$ 41 para cada mulher amamentando.
R$ 41 para cada gestante.
R$ 48 para cada adolescente de 16 e 17 anos.
Famílias extremamente pobres também recebem
R$ 89 extras, que se somam aos recursos variáveis.
COMO SERÁ
Benefício da primeira infância:
Esse será destinado a unidades familiares com
renda familiar mensal por pessoa de até R$ 250,00 Valor a ser pago aumenta para R$ 100,00
mensais por cada pessoa da família que seja gestante, nutriz ou criança entre 0
a 5 anos
sem limite de benefícios por família, ou
seja, se uma família tiver 9 crianças, por exemplo, poderá receber cerca de R$
1.000,00 do Bolsa Família.
Benefício da criança e do adolescente
Será destinado a unidades familiares com
renda familiar mensal per capita de até R$ 250,00.
Beneficio aumenta para R$ 50,00 mensais por
cada pessoa da família que seja criança com idade entre seis e doze anos ou
adolescente com idade entre treze e dezessete anos
sem limite de benefícios por família.
Benefício para superação da extrema pobreza
Categoria será destinada às famílias que
apresentem soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros das categorias
acima, igual ou inferior a R$ 100,00 por pessoa.
TERÁ LIMITE DE UM POR FAMÍLIA
Esse benefício corresponderá ao valor
necessário para que a soma da renda familiar mensal e dos benefícios
financeiros do Programa Bolsa Família supere o valor de R$ 100,00 por membro da
família.
MAIS MUDANÇAS
A nova proposta cria um incentivo ao
desligamento voluntário do programa. Conforme o texto, a família beneficiária
do Bolsa Família que voluntariamente comunicar ao Ministério da Cidadania o
aumento da renda mensal per capita que supere o limite de renda de R$ 250, terá
direito ao recebimento dos benefícios por um período de até três anos, com
redução dos seus valores, de três formas:
o primeiro ano, serão pagos os valores
integrais;
no segundo ano, a redução será de 20% a 40%
do valor que exceder o limite de renda;
no terceiro ano, a redução será feita de 50%
a 100% do valor que exceder o limite de renda.
Condicionalidades para se manter Bolsa
Família
Para se manter no programa, as famílias terão
que obedecer as regras abaixo:
Fazer exame pré-natal (mulheres grávidas)
Acompanhamento nutricional e de saúde,
especialmente, cumprir com o calendário de vacinação obrigatória;
Frequência escolar de 60% em estabelecimentos
de pré-escola, da educação infantil, para crianças entre 4 (quatro) e 5 (cinco)
anos de idade;
A Frequência escolar de 85% (oitenta e cinco
por cento) em estabelecimento regular de ensino para crianças entre 6 (seis) e
14 (catorze) anos de idade;
Frequência escolar de 75% (setenta e cinco
por cento) para adolescentes entre 15 (quinze) e 17 (dezessete) anos.
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