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18 de novembro de 2019

MP/CE RECOMENDA CUMPRIMENTO DA LEI DO TEMPO DE ATENDIMENTO EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS DE SOBRAL


18.11.2019 - O Ministério Público do Estazo do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca de Sobral Hugo Alves da Costa Filho, expediu, no dia 12, uma recomendação a fim de que as agências bancárias daquele município adotem providências para o cumprimento da Lei Estadual nº 13.312/03 e da Lei Municipal nº 364/02, no prazo de 30 dias.

Desta forma, as agências devem ampliar o número de caixas em atividade, em especial nos dias de maior movimento e no turno matutino, mantendo funcionários em número compatível com o fluxo de usuários, de modo a aumentar a capacidade de atendimento e respeitar o tempo máximo de espera do consumidor na agência.

O referido dispositivo legal regulamenta o atendimento nos bancos, determinando que o tempo razoável para espera em filas de caixa é de 15 minutos em dias normais e de 30 minutos em véspera ou em dia imediatamente seguinte a feriados, em datas de recolhimento de tributos e em duas de pagamento dos funcionários públicos e aposentados.

Ademais, todas as agências bancárias estabelecidas no Estado do Ceará ficam obrigadas a manter, no setor de caixas, funcionários em número compatível com o fluxo de usuários, de modo a permitir que cada um destes seja atendido em tempo razoável já mencionado.
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