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10 de setembro de 2019


10.09.2019 - Quem for pego na nova fase da operação pente-fino do INSS corre o risco não só de ficar sem o benefício mensal, mas também de ressarcir os cofres públicos. A varredura deve começar até o fim do ano.

Desta vez, estão na mira 3 milhões de pagamentos suspeitos de fraude ou irregularidades.

Serão avaliados auxílio-reclusão, aposentadoria rural, pensão e benefícios de Prestação Continuada (BPCs). Também estão na lista auxílios e aposentadorias por incapacidade que não passaram por perícia há mais de seis meses e sem data para acabar.


Os trabalhos devem durar até 2020 e podem ser prorrogados até 2022. De acordo com a Previdência, ainda não há uma relação fechada dos segurados que serão chamados nem data definida para o início do mutirão.

“Essa fase será diferente da anterior, que visava a constatar incapacitação ou não para o trabalho. Agora, é verificação de fraude. Estão usando informações de diversos órgãos, incluindo o TCU [Tribunal de Contas da União], para chegar a esses benefícios”, explica o advogado André Bittencourt.

O Governo finaliza o cruzamento de informações para começar a convocação. “Manter os dados cadastrais atualizados, como endereço residencial, e ficar atento ao envio de notificações é o mais importante agora para quem é segurado”, avisa o advogado Leone Pereira.


Os segurados que forem convocados terão prazo de 30 dias, contados a partir da notificação da perda de benefício, para apresentar a documentação exigida pela Previdência, que poderá ser enviada pelo portal Meu INSS ou a uma agência.

“A documentação será fundamental, porque poderá haver casos suspeitos que, na verdade, não são fraudes”, ressalta André. “Um advogado que também dá aula pode receber auxílio-doença e estar trabalhando. Se estiver afastado por um problema vascular, isso não o impedirá de atuar no escritório dele”.

Se, após a checagem, ficar comprovado que realmente o benefício foi desembolsado de forma indevida, o Governo poderá pedir os valores pagos de volta. E isso ocorrerá de forma administrativa, acrescenta o advogado Cleiton Leal Dias Júnior.

Primeiro, há um prazo para a devolução dos valores administrativamente. Depois, vem a fase de execução fiscal. “Aí, a pessoa é incluída na dívida ativa e tem a vida virada do avesso. Pode ter a movimentação de sua conta bancária e os bens bloqueados”.
(Atribuna)
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