10.09.2019 - Quem for pego na nova fase da operação
pente-fino do INSS corre o risco não só de ficar sem o benefício mensal, mas
também de ressarcir os cofres públicos. A varredura deve começar até o fim do
ano.
Desta vez, estão na mira 3 milhões de
pagamentos suspeitos de fraude ou irregularidades.
Serão avaliados auxílio-reclusão,
aposentadoria rural, pensão e benefícios de Prestação Continuada (BPCs). Também
estão na lista auxílios e aposentadorias por incapacidade que não passaram por
perícia há mais de seis meses e sem data para acabar.
Os trabalhos devem durar até 2020 e podem ser
prorrogados até 2022. De acordo com a Previdência, ainda não há uma relação
fechada dos segurados que serão chamados nem data definida para o início do
mutirão.
“Essa fase será diferente da anterior, que
visava a constatar incapacitação ou não para o trabalho. Agora, é verificação
de fraude. Estão usando informações de diversos órgãos, incluindo o TCU
[Tribunal de Contas da União], para chegar a esses benefícios”, explica o
advogado André Bittencourt.
O Governo finaliza o cruzamento de
informações para começar a convocação. “Manter os dados cadastrais atualizados,
como endereço residencial, e ficar atento ao envio de notificações é o mais
importante agora para quem é segurado”, avisa o advogado Leone Pereira.
Os segurados que forem convocados terão prazo
de 30 dias, contados a partir da notificação da perda de benefício, para
apresentar a documentação exigida pela Previdência, que poderá ser enviada pelo
portal Meu INSS ou a uma agência.
“A documentação será fundamental, porque
poderá haver casos suspeitos que, na verdade, não são fraudes”, ressalta André.
“Um advogado que também dá aula pode receber auxílio-doença e estar
trabalhando. Se estiver afastado por um problema vascular, isso não o impedirá
de atuar no escritório dele”.
Se, após a checagem, ficar comprovado que
realmente o benefício foi desembolsado de forma indevida, o Governo poderá
pedir os valores pagos de volta. E isso ocorrerá de forma administrativa,
acrescenta o advogado Cleiton Leal Dias Júnior.
Primeiro, há um prazo para a devolução dos
valores administrativamente. Depois, vem a fase de execução fiscal. “Aí, a
pessoa é incluída na dívida ativa e tem a vida virada do avesso. Pode ter a
movimentação de sua conta bancária e os bens bloqueados”.
(Atribuna)
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