12.08.2019 - O governo quer o fim do monopólio do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na cobertura dos chamados benefícios
de risco não programados (como auxílio-doença, acidente de trabalho e
salário-maternidade) e já prepara um projeto de lei para abrir esse mercado ao
setor privado. O volume que o INSS gasta com esse tipo de benefício chega a R$
130 bilhões por ano, o equivalente a 22% da despesa anual do instituto.
A concorrência na gestão dos benefícios de
risco foi aberta com a reforma da Previdência, aprovada pela Câmara dos
Deputados e encaminhada ao Senado na semana passada. A medida já estava
prevista no texto enviado pelo governo e não enfrentou resistência dos
parlamentares. O INSS teria exclusividade apenas sobre as aposentadorias e
parte das pensões.
A mudança afetaria parte das pensões, que
poderia ser enquadrada como benefício de risco não programado e, portanto,
administrada pelo setor privado. Enquadra-se neste caso a morte de um
trabalhador por evento inesperado, como doença grave ou acidente de trabalho.
Não se considera nesta classificação a pensão por morte de um aposentado.
As primeiras informações sobre o projeto de
lei apontam que, nesse caso, se enquadra
a morte de um trabalhador por evento inesperado, como doença grave ou
acidente de trabalho. Não se considera nesta classificação a pensão por morte
de um aposentado.
Em 2018, segundo o INSS, foram concedidos quase
3,8 milhões de benefícios que passam a ser alvo das seguradoras. A lista tem
pensão por morte (2.061.282), auxílio doença (1.239.598), auxílio acidente (429.697), auxílio maternidade (53.536) e
auxílio reclusão (45.411).
As novas medidas – em estudo, terão por
objetivo diminuir os custos com o pagamento de benefícios e, ao mesmo tempo,
reduzir os gastos do governo federal com a estrutura da previdência social.
Um exemplo do funcionamento do novo sistema:
o trabalhador que sofrer, por exemplo, um acidente de trabalho terá de procurar
uma seguradora caso o empregador tenha optado pela cobertura do setor privado.
A partir da terceirização – ou privatização
desses serviços, o segurado não mais deverá
procurar a agência do INSS. O mesmo valeria para gestantes e dependentes
de trabalhadores que morrem em acidentes no caso do requerimento de pensão por
morte.
VALORES DE BENEFÍCIOS
Pensão por morte R$ 1.355,74
Auxílio doença R$ 1.391,48
Auxílio acidente R$
814,70
Auxílio Maternidade R$ 1.102,14
Auxílio reclusão R$ 1.033,15
O Globo
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