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3 de janeiro de 2012

ATENÇÃO! CALENDÁRIO ELEITORAL COMEÇA A VALER E ESTÁ PROIBIDA A DOAÇÃO DE BENS


Desde domingo, 1º, está proibida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a distribuição gratuita de bens, dinheiro ou benefícios por parte da administração pública. Este é um dos itens do Calendário Eleitoral, que já está em vigor por conta das eleições municipais deste ano. A compra de votos por meio da doação irregular de bens é uma das práticas que levaram à cassação de prefeitos no interior do Estado e vereadores, além da abertura de ações contra candidatos nas últimas eleições. 

De acordo com a Lei Eleitoral 9.504/1997, a doação de bens e dinheiro, ou benefícios só é permitida em caso de calamidade pública, de estado de emergência ou programas previamente autorizados e previstos na execução orçamentária no exercício anterior.
Outras determinações
Além de estar proibida a distribuição de bens pela administração pública, está vedada a execução de programas sociais desenvolvidos por entidade nominalmente vinculada ou mantida por candidato, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
Também desde domingo as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar, no juízo eleitoral competente para o registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo TSE.
O prazo para o Tribunal Superior Eleitoral expedir as instruções relativas às eleições municipais de 2012 acaba no dia 5 de março, seis meses antes do pleito. A partir do do dia 10 de abril, até a data de diplomação, os agentes públicos ficam proibidos de reajustar a remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
O dia 9 de maio é a data limite para que o eleitor solicite ou transfira o título eleitoral. O eleitor que tiver mudado de endereço dentro do município também terá até essa data para pedir alteração no seu título, assim como o eleitor com deficiência  ou mobilidade reduzida poderá solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.
A partir do dia 26 de maio, os que estiverem interessados em concorrer a um cargo nas eleições, poderão realizar propaganda intrapartidária para a indicação de seu nome, ficando proibido o uso de rádio, televisão e outdoor e observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos. 
A partir do dia 10 de junho fica permitida a realização de convenções e as emissoras de rádio e de televisão ficam impedidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.
Em tempo: Eleitores de todo o País voltam às urnas em outubro, deste ano ano, para escolher vereadores e prefeitos.
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Um comentário:

  1. Bom dia

    Um Salmo, sem motivo especifico por ter deixado no seu blogger, mas por agradecimento as bênçãos que Deus nos proporciona e especifico para que leia, simplesmente pela leitura das Escrituras de Deus, que sempre fala ao nosso SER.



    SALMO 95
    7 Porque ele é o nosso Deus, e nós povo do seu pasto e ovelhas da sua mão. Se hoje ouvirdes a sua voz,
    8 Não endureçais os vossos corações, assim como na provocação e como no dia da tentação no deserto;


    Abraços
    Jesus Cristo te Ama!.
    Ele é o Caminho a Verdade e a Vida.

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