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6 de fevereiro de 2019

AÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL REQUISITA RESTABELECIMENTO DE 21 MIL BENEFÍCIOS SUSPENSOS PELO INSS NO CEARÁ




06/02 - Decisão da Justiça Federal garante que suspensão e corte de aposentadorias e auxílios só aconteçam depois de esgotadas possibilidades de recursos.
O Ministério Público Federal (MPF) requisitou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que restabeleça imediatamente cerca de 21 mil benefícios previdenciários que foram suspensos ou cancelados no Ceará. 

A requisição se baseia em decisão da Justiça Federal que determinou ao INSS que deixasse de cancelar ou suspender benefícios sem que fossem esgotados todos os recursos previstos na esfera administrativa.

A sentença contra o órgão foi expedida pela 6ª Vara Federal do Distrito Federal, em reposta a ação movida pelo MPF e pela Defensoria Pública da União (DPU), e tem abrangência nacional.

O INSS vinha realizando pentes-finos para identificar possíveis irregularidades na concessão de benefícios com base em medidas provisórias editadas pelo Governo Federal (MP 739/2016 e MP 767/2017) e a suspensão de aposentadoria e auxílios com suspeitas de problemas estava ocorrendo sem a garantia de prévia defesa do segurado.

Ação semelhante tramitou na Justiça Federal no Ceará. No Estado, o pente-fino resultou na suspensão ou no cancelamento de 20.850 benefícios, incluindo auxílios-doença e aposentadorias por invalidez. O número consta em relatório apresentado pela Gerência Executiva do INSS no estado a pedido do MPF.

Novas revisões - As futuras revisões realizadas pelo instituto também devem assegurar que o cancelamento e a suspensão de benefícios ocorram apenas após o esgotamento de todos os recursos na esfera administrativa conforme a requisição assinada pelo procurador da República Oscar Costa Filho.

O procurador demonstrou preocupação com a edição de uma nova medida provisória (MP 817/2019) prevendo mais um pente-fino. "A MP pode ensejar a suspensão e cancelamento de benefícios em grande escala, uma vez que os indícios de irregularidade serão apurados por meio do cruzamento de dados cadastrais oficiais dos segurados, cujos resultados podem ser considerados provas pré-constituídas", alerta o procurador.
( Comunicação Social Ministério Público Federal) 
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