14/09 - A Caixa Econômica Federal passará a realizar, a
partir do próximo dia 26, empréstimos consignados a pessoas que tenham contrato
formal de trabalho, utilizando o FGTS como garantia do financiamento.
A nova linha de crédito estará à disposição de 36,9
milhões de trabalhadores brasileiros, oferecendo taxas de juros de no máximo
3,5% ao mês.
Outra facilidade é que o prazo de pagamento pode
ser divido em até 48 parcelas.
Os valores que poderão ser retirados pelos
trabalhadores dependem de quanto os mesmos têm depositado na conta vinculada do
FGTS.
Pelas regras, eles podem dar como garantia até 10%
do saldo da conta e a totalidade da multa em caso de demissão sem justa causa,
valores que podem ser retidos pelo banco no momento em que o trabalhador perder
o vínculo com a empresa à qual era contratado, quando fez o empréstimo
consignado.
No mês passado, o Governo Federal criou uma nova dinâmica para facilitar
a concessão de empréstimos consignados com garantia do FGTS aos trabalhadores
da iniciativa privada.
Nela, a Caixa cria uma conta em separado no FGTS do
trabalhador, contendo 10% do fundo mais o valor referente aos 40% de multa em
eventual demissão, que serve de garantia para esses empréstimos.
Desde julho de 2016, uma lei permite ao trabalhador da iniciativa
privada fazer empréstimos consignados, em que as parcelas são descontadas
diretamente na folha de pagamento, com a garantia do FGTS.
Essa garantia era formada justamente por 10% do
fundo e pelos 40% da multa paga pelas empresas em caso de demissão sem justa
causa.
Com as mudanças normativas promovidas, os bancos
têm, em tese, mais segurança para realizar as operações.
Segundo o Planejamento, os percentuais relativos ao
crédito consignado ficarão separados do restante do FGTS, como garantia.
Ao mesmo tempo, esses recursos vão render
normalmente, de acordo com as regras do fundo. O rendimento ficará na conta do
FGTS do trabalhador, e não no montante separado como garantia.
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