21/09 - Mais uma etapa da legislação começa a
ser cumprida a partir deste sábado, 22, quando os candidatos que disputam
mandatos eletivos não poderão ser presos, a não ser em flagrante.
O impedimento está previsto na legislação eleitoral
e veda prisões nos 15 dias anteriores à eleição. De acordo com a lei, só
poderão ser presos candidatos pegos em situação de flagrante do crime.
Após o dia de votação, não há mais essa restrição,
a não ser para candidatos que passem ao segundo turno.
A possibilidade de prisão de eleitores também fica
restringida no período eleitoral, mas o prazo e as regras são
diferentes. O objetivo das proibições, previstas no Código Eleitoral, é
garantir ao máximo o direito de voto e de participação nas eleições.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, apenas quem for
condenado em segunda instância por órgão judicial colegiado pode ter a
candidatura barrada, como no caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
(PT). Segundo o advogado eleitoral Alberto Rollo, “o fato de estar preso não
prejudica a candidatura, apenas pode atrapalhar nas pesquisas, mas são
situações jurídicas diferentes”.
No caso dos eleitores, conforme a legislação, não
poderá haver prisão a cinco dias da eleição, ou seja, a partir de 2 de outubro,
a não ser que sejam prisões em flagrante ou para cumprimento sentença
condenatória por crime inafiançável. A proibição se estende para as 48 horas
seguintes à votação.
O artigo 236 do Código Eleitoral estabelece que
“nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e
oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer
eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a
salvo-conduto”.
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